Vigia que trabalhava 24 horas e dormia em carro é resgatado de trabalho escravo em Caçapava

Vigia que trabalhava 24 horas e dormia em carro é resgatado de trabalho escravo em Caçapava
(Foto: Divulgação/MPT) trabalhava 24 horas trabalhava 24 horas

Um vigia que trabalhava 24 horas e dormia em um veículo, foi resgatado após denúncias feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ação aconteceu em Caçapava no dia 13 de março e só foi divulgada nesta sexta-feira (31).

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Segundo Ministério Público, foi flagrado submissão à jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho e moradia; trabalhador tomava banho e cozinhava de forma improvisada, por falta de água potável e encanada. 

Por meio de denúncia, a equipe de inspeção foi até um galpão industrial desativado, com área total de 7.000 m², onde antes funcionava um leilão de carros, e flagrou um vigia trabalhando informalmente, em regime de jornada abusiva e submetido a condições degradantes de trabalho e moradia.

Regime de trabalho

O vigia foi contratado pela a empresa em abril de 2020 e desde então presta este tipo de serviço ao empregador. Segundo foi apurado pelo MPT, o homem trabalhava por 12 horas consecutivas, trocando turno com outro trabalhador, que era mantido no mesmo regime de trabalho. Contudo, em junho de 2022 houve a demissão do então colega de trabalho, e a partir daí, ele passou a acumular todos os turnos, trabalhando 24 horas por dia, sem direito a folga, inclusive finais de semana e feriados.

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(Foto: Divulgação/MPT)

Além de trabalhar com excesso de jornada, sem o devido descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, e sem folgas semanais, o vigia também não tinha direito a férias anuais. Para conseguir um período de folga, após dois anos e meio de trabalho, ele precisou pagar do próprio bolso para colocar outro vigia em seu lugar.

“Período de descanso”

Sem possibilidades de descanso, o empregado repousava dentro de um veículo, já que não havia nenhum tipo de abrigo ou dormitório no galpão industrial onde trabalhava. Segundo depoimento prestado aos órgãos de inspeção, o trabalhador apenas “repousava”, haja vista a impossibilidade de dormir no interior de um carro pequeno, sem qualquer tipo de conforto, ao longo de toda uma noite por aproximadamente 10 meses.

O veículo serviu, durante este período, como local de moradia para o trabalhador, tendo em vista que ele trabalhava por 24 horas/dia, ininterruptamente, e não lhe foi concedido um local para alojar-se, dormir e guardar seus pertences.

Condições precárias

O empregador não fornecia água potável para consumo. O estabelecimento em que o trabalhador desenvolvia atividades de vigilância não é servido pelo sistema público de água e esgoto. O local tem apenas água vindo de um poço artesiano localizado nos fundos da propriedade, e de uma cisterna de captura de águas pluviais.

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(Foto: Divulgação/MPT)

A cisterna que armazena as águas da chuva não é protegida contra contaminação e é totalmente inapropriada para consumo humano. O vigia contou que “a água do galpão é muita suja e contaminada, com muitas baratas dentro do reservatório”. O empregado dependia de um representante do empregador, que lhe trazia, de tempos em tempos, um tonel de plástico com capacidade para armazenar aproximadamente 200 litros de água para seu consumo.

Em poucos dias, a água do tonel começava a esverdear e cheirar mal. Como alternativa, o vigia pedia para seu irmão, que reside na mesma cidade, que levava um galão de 20 litros de água. Com a água que recebia o trabalhador cozinhava e se lavava. E para o seu banho não era oferecido um chuveiro com água limpa. Para limpar-se, o trabalhador improvisou um garrafão que equilibrava sobre a cabeça e despejava a água sobre o corpo.

Não havia local para lavagem e secagem das roupas. Como estava submetido à jornada excessivas de trabalho, o vigia não podia sair do local, e lavava roupas de forma improvisada, se valendo de água de cisterna ou do tonel trazido pelo empregador.

Questionado sobre sua alimentação, o vigia informou que tinha receio de sair para comer em um restaurante, ou pegar uma marmita nas proximidades e ser visto por alguém da empresa, que poderia interpretar como abandono do posto de trabalho. Dessa forma, o trabalhador se via obrigado a cozinhar suas próprias refeições, pedindo mantimentos ao mercado local através do celular, que eram entregues na guarita da propriedade.

Era improvisado em um velho fogão elétrico, equilibrado na janela de seu posto de guarda para aquecer ou preparar alguma refeição. Nesse local não havia pia para processamento e limpeza de alimentos e utensílios, nem assentos e mesa próprios.

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(Foto: Divulgação/MPT)

Os auditores fiscais do trabalho efetuaram o resgate do trabalhador de condições análogas à escravidão, garantindo a ele o direito ao recebimento de seguro-desemprego.

Em audiência com o MPT, o empregador firmou um termo de ajuste de conduta (TAC), se comprometendo a indenizar o trabalhador por danos morais individuais no valor de R$ 38.000,00, além de cumprir uma série de obrigações trabalhistas. As multas por descumprimento variam de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 por obrigação.

Nessa quinta-feira (30), o empregador garantiu o cumprimento parcial do TAC, comprovando nos autos o pagamento da indenização por danos morais individuais no valor de R$ 38.000,00. Ele havia quitado, no dia 20 de março, as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, um total de R$ 24.771,00, e o montante relativo ao FGTS e multa, calculado em R$ 11.925,00. No total, o trabalhador foi beneficiário de um valor de R$ 74.696,00.

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