
Nesta terça-feira (10), a Câmara de Taubaté manteve o veto parcial do prefeito José Saud (MDB) à lei que restringe o horário de funcionamento das adegas (estabelecimentos varejistas de bebidas) no município.
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Durante a sessão ordinária, apenas três vereadores votaram pela derrubada do veto: Elisa Representa Taubaté (Cidadania), Serginho (PP) e Talita Cadeirante (PSB).
Adegas
Sancionada no início de abril, a lei, de autoria do vereador Paulo Miranda (MDB), que preside a Câmara, estabelece que os comércios terão que encerrar as atividades até 23h, como uma forma de inibir os chamados ‘fluxos’ e ‘pancadões’.
Saud vetou, no entanto, o trecho da lei que excluía a modalidade entrega da restrição. Com isso, ao contrário do que havia votado a Câmara, nem o sistema delivery das adegas poderá funcionar após 23h.
No veto, Saud aponta “contrariedade ao interesse público” e alega “falta de critério que conduza a excepcionar a modalidade ‘entrega’ das restrições impostas ao funcionamento dos estabelecimentos”.
Com a manutenção do veto, esse trecho do projeto será arquivado. Assim, as vendas por delivery também devem ser encerradas no limite do horário, às 23h.
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Serviços informatizados da Prefeitura de Taubaté seguem fora do ar
A Prefeitura de Taubaté está com todos os serviços informatizados interrompidos há mais de uma semana. A previsão era de que o sistema voltasse ao normal na última sexta-feira (6), mas até o momento alguns serviços, como o de pagamento do IPTU, seguem fora do ar.
Segundo a Prefeitura, o motivo do “apagão” acontece devido a transição de sistemas, que segue em fase de implantação, após mudança na empresa responsável. Até o momento, estão funcionando apenas os sistemas de nota fiscal eletrônica e de protocolo, além dos serviços internos.
O IPTU que vence nesta terça-feira (10), está com o sistema de pagamento fora do ar. Por isso, a Prefeitura prorrogou o vencimento das parcelas, sem acréscimo de juros e multas. Todas as parcelas que vencem de 3 de maio a 2 de junho podem ser pagas até o dia 10 de junho. Ou seja, a parcela do IPTU que vence em 10 de maio poderá ser paga até 10 de junho sem o acréscimo de juros e multas.