
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) negou, após votação realizada nesta terça-feira (7), o domicílio eleitoral para o ex-ministro Sérgio Moro.
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Foram 4 votos favoráveis e 2 contrários ao recurso do PT que questionava a decisão de aprovação da transferência do domicílio de Moro para São Paulo.
Filiado ao União Brasil, o ex-juiz, que é paranaense, tinha a intenção de concorrer nas eleições de outubro pelo estado paulista. Seu nome era cogitado e constava nas pesquisas de opinião como pré-candidato ao Senado Federal.
Entenda o caso
No último dia 30 de março o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro havia pedido transferência de seu domicílio eleitoral para o estado de São Paulo, que havia sido aprovada pela 5ª Zona Eleitoral, localizada no Jardim Paulista, região oeste da capital.
O PT então questionou a aprovação justificando que a indicação de moradia do ex-juiz em São Paulo seria um hotel, o que, segundo a sigla, “não representaria vínculos com o estado de São Paulo, tampouco, com a cidade” e que a transferência seria apenas para “se candidatar ao pleito de 2022”.
Como contraponto, a defesa de Moro citou a “flexibilidade no direito da escolha do domicílio eleitoral” e que o ex-juiz possui “vínculos profissionais, políticos e comunitários com o estado”.
De acordo com o relator, juiz Maurício Fiorito, não há dúvidas em relação à elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, mas sim, quanto à validade do conjunto probatório.
“Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, alegou o relator. Acompanharam seu voto o des. Silmar Fernandes e os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará decisão definitiva sobre a questão.