Supermercado terá que pagar indenização de R$ 15 mil a jovem acusada de furtar fone de ouvido, em São José

TJSP supermercado indeniza jovem
(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão e condenou um supermercado de São José dos Campos, a indenizar em R$ 15 mil um cliente por danos morais. O caso ocorreu no dia 13 de junho de 2021.

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De acordo com a Justiça, a consumidora realizava compras no estabelecimento e , ao sair do local, foi abordada por um funcionário que a acusou de ter furtado um fone de ouvido. Ela foi levada a uma sala para realização de revista e só foi liberada depois que foram verificadas imagens das câmeras de segurança e encontrado o verdadeiro responsável pelo furto.

A relatora do recurso, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, da 34ª Câmara de Direito Privado, afirmou que faltou ao estabelecimento e a seus funcionários o devido cuidado na abordagem, que resultou em situação vexatória para a autora. “A própria abordagem feita sem certificar previamente a respeito de quem verdadeiramente era responsável pelo suposto furto, já tem o condão de causar o constrangimento necessário à consumidora, o que leva, sem dúvidas, ao reconhecimento da reparação indenizatória pretendida”, destacou.

Após a abordagem a adolescente e a representante legal dela procuraram o estabelecimento, que se negou a fornecer as imagens da abordagem. De acordo com a magistrada, o estabelecimento, no entanto, só enviou as cenas editadas, por meio de links que levavam as filmagens das câmeras de segurança, em vez de disponibilizar as imagens na íntegra, “circunstância esta que só corrobora o relato dos fatos tal como descrito na inicial”.

A Justiça entendeu que o supermercado não tratou de comprovar durante o processo que agiu de forma a não causar constrangimento à adolescente. O TJ ainda entendeu que houve abuso do direito de fiscalização.