
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacareí (STPMJ) publicou, nesta sexta-feira (22), uma nota de repúdio contra a Portaria Intersecretarial SME/SS nº 08/2025, que regulamenta a administração de medicamentos a crianças e estudantes matriculados em creches e escolas municipais.
Segundo o Sindicato, a medida é considerada “inaceitável e irresponsável”, pois transfere aos servidores funções que, segundo a entidade, pertencem exclusivamente a profissionais de saúde.
O documento, assinado pelas secretárias de Educação, Danielli Villar, e de Saúde, Aguida Elena Bergamo Fernandes, prevê que, em casos específicos, profissionais da educação poderão ser designados para administrar medicamentos durante o período escolar.
Os pontos mais polêmicos da norma
O artigo 1º da portaria define que os medicamentos só poderão ser administrados nas escolas quando for imprescindível o uso durante o horário escolar e mediante prescrição médica. O texto estabelece que os pais ou responsáveis devem, preferencialmente, comparecer para fazer a aplicação.
Porém, o § 2º do artigo 1º abre exceção:
“Caso seja justificada a impossibilidade de comparecimento do responsável ou de terceiro designado e se for essencial a administração do medicamento em horário escolar, a equipe gestora poderá organizar a administração de medicamentos, designando um profissional da unidade escolar para fazê-lo.”
Outro ponto que gera questionamentos é o artigo 6º, que orienta o profissional da educação designado a verificar se as informações do rótulo estão de acordo com a prescrição médica e a data de validade, mas não menciona treinamento prévio, certificação ou acompanhamento de profissionais da saúde.
Além disso, o artigo 7º autoriza, em casos excepcionais, a aplicação de medicamentos injetáveis, mediante orientação da unidade de saúde mais próxima.
O que diz o Sindicato
Na nota, o Sindicato afirma que professores, auxiliares e gestores escolares não são habilitados para administrar medicamentos e que essa função exige formação técnica e conhecimento específico. A entidade teme que servidores possam ser responsabilizados por reações adversas, erros de dosagem ou complicações médicas graves.
O texto também ressalta que, em reunião anterior com a categoria, a Secretaria de Educação havia garantido que a administração de medicamentos seria de responsabilidade exclusiva da família, o que, segundo a entidade, contraria a nova portaria.
“Exigimos que a Prefeitura revogue imediatamente essa portaria e contrate profissionais de saúde para as unidades escolares. Administrar medicamentos não faz parte da função de professores, auxiliares ou gestores”, diz a nota.
O que diz a Prefeitura
Em nota oficial, a Prefeitura de Jacareí informou que a portaria visa apenas normatizar o uso de medicamentos e que a designação de um profissional da educação para administrá-los ocorrerá somente em casos excepcionais, quando não houver possibilidade de a família ou um terceiro comparecer.
“A administração dos remédios será realizada apenas mediante prescrição médica. Caso necessário, um profissional da unidade de saúde mais próxima poderá ser acionado para a aplicação de medicamentos de uso contínuo, como insulina”, afirma o comunicado.
A Prefeitura também destacou que está aberta ao diálogo com os servidores para discutir ajustes e aprimoramentos no procedimento.
A reportagem da CBN Vale entrou em contato com a Prefeitura para esclarecer dúvidas, como:
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Como será feita a escolha do profissional da Educação?
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Os professores são habilitados para administrar medicamentos?
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Existem normas municipais, estaduais ou federais que permitam a administração de medicamentos por profissionais da educação?
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Os profissionais da educação receberam treinamento reconhecido pelos órgãos de saúde para a administração de medicamentos, considerando que a norma já está vigente?
Nós não recebemos o retorno da Prefeitura sobre essas últimas dúvidas até a publicação desta matéria, mas o espaço segue aberto para manifestações.
