Semana do Consumidor: confira dicas do Procon para não cair em golpes pela internet

(Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Puxada pela pandemia da COVID-19, o uso do e-commerce continua em alta. Segundo dados do Comitê de Métricas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), as vendas do setor mais que dobraram em junho de 2020. Em comparação ao mesmo período do ano anterior, a alta foi de 110,52%.

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Nesta Semana do Consumidor, a tendência é que essas vendas aumentem mais ainda, com lojas virtuais com promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes. Para facilitar a vida de muita gente, as lojas online trazem agilidade e praticidade em tempos de pandemia, como explica Georges Assad, coordenador do Procon de São José dos Campos.(Confira a reportagem no final do texto)

Contudo, é preciso ficar atento e de olho para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos. No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.

Confira as regras:

Informações claras sobre a compra A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.

Publicidade enganosa é crime – Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Direito ao arrependimento – O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).

Atraso na entrega – Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.

Prazo de reclamação – O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.

Troca de produtos – As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Peças de reposição – Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.

Recall – As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.

Denúncia

Caso haja alguma irregularidade, o Procon continua atendendo denúncias dos consumidores. Seja por telefone, como também por meio da internet. Em São José dos Campos, as unidades estão funcionando normalmente.

Caso enfrente algum problema nesta Semana do Consumidor, o morador pode comparecer na unidade do Procon de São José dos Campos, na Rua Paulo Setúbal, 220, Centro (antigo Fórum). Os telefones para contato são: 151 ou 3909-1440.

Ouça a reportagem clicando no player de áudio abaixo: