
Seis homens foram condenados pela Justiça de São José dos Campos por tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas variam de 18 anos e 6 meses a 49 anos e 6 meses de prisão, todas em regime inicial fechado. A sentença é resultado de uma investigação iniciada pelo 3º Distrito Policial da cidade.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de São José dos Campos e assinada pela juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros. O processo teve origem em um inquérito policial e em prisões em flagrante realizadas pelo 3º DP.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por três crimes de tráfico de drogas e pelo crime de associação para o tráfico. Segundo a denúncia, eles teriam se associado, em 2025, para praticar tráfico de forma reiterada no Conjunto Habitacional Elmano Veloso, na zona sul da cidade e em bairros próximos.
Durante as investigações, foram apreendidas 1.449 porções de cocaína, com peso total de 9,05 quilos; 4.745 porções de maconha, que somavam 15,26 quilos; e 421 porções de haxixe, com 380,2 gramas, além de outro tablete de haxixe encontrado em uma das diligências.
A sentença também considerou outros elementos reunidos durante a investigação, como relatórios policiais, laudos periciais das drogas, fotografias, documentos de apreensão, um caderno com anotações relacionadas ao tráfico e informações fornecidas por empresas de aplicativos que ajudaram a vincular números de telefone aos investigados. Quatro policiais também prestaram depoimento durante o processo.
Penas
As maiores penas foram aplicadas a Bruno Ian da Silva Csorgo, condenado a 49 anos e 6 meses de reclusão, e Leonardo Ribeiro Fernandes de Oliveira, condenado a 36 anos.
Também foram condenados:
- Alisson Henrique de Sousa Costa: 31 anos e 6 meses;
- Diogo Alberto dos Santos: 24 anos e 6 meses;
- Anthony Henrique da Costa Silvério: 18 anos e 6 meses;
- Emerson Aparecido de Macedo Júnior: 18 anos e 6 meses.
Todos deverão cumprir inicialmente as penas em regime fechado. Além das penas de prisão, a Justiça estabeleceu multas para os seis condenados. A sentença também afastou a possibilidade de substituição das penas de prisão por medidas restritivas de direitos, já que as condenações ultrapassam o limite previsto na legislação.
Segundo a decisão, em alguns casos foram consideradas condenações anteriores e a reincidência dos acusados na definição das penas. Para Bruno, por exemplo, a sentença apontou cinco reincidências e considerou comprovada a dedicação a atividades criminosas e a integração em organização criminosa.
A decisão foi assinada em 24 de junho de 2026. Caso não sejam apresentados recursos e ocorra o trânsito em julgado, a sentença prevê a expedição dos respectivos mandados de prisão e guias para execução das penas.
