
O Tribunal de Justiça aceitou pedido da Prefeitura de São José dos Campos e liberou o aumento de 5% nos salários de secretários municipais.
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A decisão, de caráter provisório, suspendeu a decisão de primeira instância que havia barrado a majoração nos vencimentos.
Essa nova decisão foi tomada nessa quarta-feira (15) pela desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do processo na 5ª Câmara de Direito Público do TJ.
O mérito do recurso ainda será analisado pela 5ª Câmara de Direito Público, que é formada por três desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Aumento aos secretários municipais
Em abril, projeto da Mesa Diretora da Câmara, que foi sancionado pelo prefeito Anderson Farias (PSD), elevou o salário dos secretários de R$ 14.037,79 para R$ 14.739,68.
No fim de maio, o comerciante Eduardo Sivinski ajuizou uma ação contra o aumento. No dia 3 de junho, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a lei.
Na decisão, a magistrada apontou que, embora a Constituição Federal impeça aumentos dentro da mesma legislatura apenas para vereadores, “recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu por implícita a proibição de aumento do valor do subsídio pago aos agentes políticos do Poder Executivo na mesma legislatura”.
Ao analisar o recurso da Prefeitura, a relatora do caso no TJ apontou que, “em princípio”, a norma “não acarretou violação à regra da anterioridade de legislatura”, que é válida “exclusivamente para os subsídios dos vereadores”.