São José vai para fase vermelha e fecha comércio a partir desta segunda-feira

(Foto: Claudio Vieira/PMSJC)

A partir desta segunda-feira (18), São José dos Campos entra na fase vermelha do Plano São Paulo, com o objetivo de tentar frear o avanço da doença no município. Com isso, só poderão funcionar, mediante protocolos, os estabelecimentos de produtos e serviços considerados essenciais, como farmácias e drogarias, supermercados, açougues, feiras livres e lojas de materiais de construção.

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Fica proibido o funcionamento de shoppings, galerias, comércio em geral, prestadores de serviços, salões de beleza e barbearias, academias esportivas e centros de ginástica, parques aquáticos e piscinas de clubes. Também está vedada a realização de eventos, convenções e todas as atividades que geram aglomeração.

Restaurantes e similares somente podem vender refeições nos sistemas de delivery e drive-thru. Não é permitido o consumo no local. A venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência está limitada ao período das 6h às 20h.

Plano SP

O Governo de São Paulo havia reclassificado a região para a fase laranja. Contudo, a Prefeitura de São José decidiu seguir medidas ainda mais restritivas visando diminuir o contágio pelo coronavírus e evitar pressão sobre o sistema de saúde do município. O decreto com as novas normas estará disponível no Boletim do Município: www.sjc.sp.gov.br/boletim.

Semanalmente o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, que referendou a decisão, avaliará o cenário epidemiológico e as taxas de ocupação de leitos para deliberar sobre o funcionamento das atividades com atendimento presencial.

Fiscalização

Em caso de descumprimento das regras, o estabelecimento está sujeito a multa de R$ 5 mil – com aplicação em dobro a cada reincidência – e outras sanções de natureza civil, administrativa e penal. Se o infrator persistir na prática irregular, poderá haver interdição da atividade.

Produtos, bens, equipamentos e utensílios em uso ou na iminência de utilização em eventos que podem gerar aglomeração de pessoas serão apreendidos sumariamente. A devolução somente ocorrerá mediante apresentação da nota fiscal dos itens, pagamento das multas aplicadas e indenização à Prefeitura pelas despesas efetuadas.