São José oficializa restrições às atividades econômicas até início de 2021

(Foto: Charles de Moura/PMSJC)

Com o anúncio da regressão de todos os municípios paulistas à fase amarela do Plano São Paulo, a Prefeitura de São José dos Campos oficializou as restrições que entrarão em vigor, a partir de quarta-feira (2), nas atividades econômicas da cidade. Atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público. 

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O atendimento presencial em todos os setores fica restrito a 10 horas diárias, sequenciais ou fracionadas, e 40% de capacidade. Os estabelecimentos terão que fechar o atendimento local até as 22h. Todos os eventos com público em pé estão proibidos na fase amarela. As medidas visam reduzir o contágio e evitar pressão sobre o sistema de saúde durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

É importante ressaltar, ainda, que atividades com público em pé são proibidas. Em 6 de outubro, a administração estadual anunciou que São José dos Campos e todo o Vale do Paraíba, bem como as regiões da Baixada Santista, Campinas, Piracicaba e Sorocaba estavam na fase verde, a penúltima menos restritiva do Plano São Paulo. Leia, abaixo, o que será permitido na fase amarela: 

Shoppings, galerias e semelhantes

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Serviços

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Consumo local, bares, restaurantes e similares

  • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Consumo local até 17h
  • Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela)
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de esportes de todas as modalidades

  • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Agendamento prévio com hora marcada
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Eventos, convenções e atividades culturais

  • Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.