
Com o anúncio da regressão de todos os municípios paulistas à fase amarela do Plano São Paulo, a Prefeitura de São José dos Campos oficializou as restrições que entrarão em vigor, a partir de quarta-feira (2), nas atividades econômicas da cidade. Atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público.
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O atendimento presencial em todos os setores fica restrito a 10 horas diárias, sequenciais ou fracionadas, e 40% de capacidade. Os estabelecimentos terão que fechar o atendimento local até as 22h. Todos os eventos com público em pé estão proibidos na fase amarela. As medidas visam reduzir o contágio e evitar pressão sobre o sistema de saúde durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
É importante ressaltar, ainda, que atividades com público em pé são proibidas. Em 6 de outubro, a administração estadual anunciou que São José dos Campos e todo o Vale do Paraíba, bem como as regiões da Baixada Santista, Campinas, Piracicaba e Sorocaba estavam na fase verde, a penúltima menos restritiva do Plano São Paulo. Leia, abaixo, o que será permitido na fase amarela:
Shoppings, galerias e semelhantes
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Consumo local, bares, restaurantes e similares
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Consumo local até 17h
- Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela)
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de esportes de todas as modalidades
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Agendamento prévio com hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Eventos, convenções e atividades culturais
- Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
- Proibição de atividades com público em pé
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.