Saiba os novos valores de multas por descumprimento de regras na fase vermelha em São José

(Foto: Charles de Moura/PMSJC)

São José dos Campos entra na fase vermelha do Plano São Paulo nesta quarta-feira (10). Até o dia 19, estão autorizados a abrir, mediante protocolos, os estabelecimentos de produtos e serviços considerados essenciais.

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Para a nova etapa, a Prefeitura publicou o decreto 18.764, disponível no Boletim do Município, que traz as regras, assim como novos valores de multa para quem descumprir as medidas. O valor base é R$ 2.900 e pode chegar a R$ 7.272,50, em casos de eventos com aglomeração.

Confira os valores:

  • Funcionamento de qualquer atividade considerada não essencial após às 20 horas e antes das 5 horas: multa de R$ 5.818;
  •  Funcionamento de atividades consideradas essenciais permitidas que desrespeitem os protocolos sanitários gerais e setoriais específicos estabelecidos pelo Governo do Estado: multa de R$ 4.363,5;
  • Permitir a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial nos estabelecimentos: multa de R$ 87,27;
  • Funcionamento de atividades que gerem aglomeração de pessoas, como bailes, shows, bares e restaurantes com música ao vivo ou similares: multa de R$ 7.272,5;
  • Deixar de monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos, tomando como base o controle de acesso ao local: multa de R$ 232,72;
  • Funcionamento de atividade não essencial entre às 5 horas e às 20 horas: multa de R$ 2.909;
  • Não observar o distanciamento recomendado quando inevitável a formação de fila: multa de R$ 116,36;
  • Deixar de disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento: multa de R$ 29,09;
  • Não proceder a higienização adequada quando os protocolos sanitários assim determinarem: multa de R$ 87,27;
  • Exceder ao limite de capacidade permitida para a respectiva atividade e local: multa de R$ 5.818;
  • Descumprimento dos protocolos gerais e setoriais específicos estabelecidos pelo Governo do Estado: multa de R$ 4.363,5.