Saiba como declarar o Imposto de Renda 2024 e evite a malha fina

Feche os detalhes do contador sério profissional sentado em um escritório leve, verificando os lucros financeiros da empresa na calculadora, anotando os resultados no caderno. Conceito de negócios. Saiba como declarar o Imposto de Renda 2024 e evite a malha fina
(Foto: Freepik)                          Saiba como declarar

O ano de 2023 está acabando e, com ele, se aproxima o prazo para declarar o Imposto de Renda 2024. Para ajudar os contribuintes a se organizarem, aqui estão algumas informações importantes sobre o IR 2024.

• Leia mais notícias da região clicando aqui

Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023 deve enviar a declaração do IR 2024 entre março e maio. A declaração deve incluir todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, como salário, pró-labore, lucros tributáveis e benefícios.

Também é preciso informar os rendimentos dos dependentes, se houver. Preparar-se com antecedência para o período de declaração do Imposto de Renda 2024 é uma das melhores maneiras de evitar cair na malha fina. Além disso, vale ressaltar que o Imposto de Renda para 2024 teve uma mudança.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou o limite de isenção do imposto, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com isso, cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, de acordo com a estimativa da Receita Federal.

Por outro lado, quando o assunto é mercado de capitais, é essencial saber como funcionam as tributações nas diferentes modalidades de investimento. Afinal, isso pode aumentar o retorno sobre o capital aplicado. Em algumas modalidades, a própria instituição financeira se encarrega de calcular, reter e recolher o imposto. Isso ocorre para produtos de renda fixa (debêntures, COE, CDB, títulos públicos, entre outros), facilitando a vida do investidor.

Já em relação à renda variável, existem dois responsáveis pelo imposto: a instituição financeira e o próprio investidor. A instituição financeira fica responsável pelo recolhimento na fonte (IRRF de 0,005% para operações à vista e de 1% para operações Day trade), pagos diretamente pelas corretoras.

O investidor, por sua vez, deve controlar e apurar seus ganhos e perdas, calculando o imposto final a ser pago, que corresponde a 15% para operações à vista e 20% para operações Day trade. Vale lembrar que, em caso de prejuízo, o investidor pode compensar suas perdas abatendo do imposto a ser pago nas operações com lucro.