
O período de rematrícula escolar para o próximo ano letivo começa neste mês e exige atenção aos reajustes das mensalidades, taxas e condições dos contratos. As escolas podem realizar as renovações até novembro, conforme o calendário de cada instituição.
A Lei Federal nº 9.870/1999 determina que as instituições apresentem a proposta contratual com antecedência. O documento deve informar o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala. A escola precisa divulgar essas informações pelo menos 45 dias antes do prazo final para a matrícula.
Reajuste das mensalidades
A legislação não estabelece um percentual máximo para o reajuste das mensalidades. As escolas podem considerar custos com funcionários, manutenção e investimentos para definir os novos valores.
Ainda assim, as instituições devem informar previamente os critérios e as condições aos consumidores. Por isso, o Procon-SP orienta as famílias a pedir explicações sobre os aumentos e comparar propostas antes de confirmar a rematrícula escolar.
Também vale verificar se o novo valor cabe no orçamento familiar e quais serviços estão incluídos na mensalidade.
Atenção à taxa de matrícula
As escolas podem cobrar uma taxa para reservar a vaga do estudante. Porém, a instituição deve incluir esse valor no total da anuidade ou semestralidade. A cobrança não pode aumentar o valor global contratado.
Antes de assinar o contrato, pais e responsáveis devem conferir as datas de vencimento, multas e juros. Também precisam verificar as regras para cancelamento, transferência e desistência.
Pagamento da anuidade
A família pode pagar o valor total dos serviços educacionais em 12 parcelas nos cursos anuais ou em 6 parcelas nos semestrais. A instituição também pode oferecer outras formas de pagamento.
Nesse caso, a quantidade de parcelas não pode alterar o valor total contratado. A escola deve apresentar as condições de forma clara antes da confirmação da matrícula.
Inadimplência não permite punição ao aluno
A existência de débitos não permite que a escola aplique punições pedagógicas durante o período letivo. A instituição não pode impedir o estudante de frequentar as aulas ou participar de provas e atividades.
Também não pode reter documentos acadêmicos nem expor a situação financeira do aluno. Por outro lado, a legislação não obriga a escola a renovar a matrícula de estudantes com débitos pendentes.
Desistência e devolução de valores
Quando a família desiste antes do início das aulas, o Procon-SP entende que o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos, porque a escola ainda não iniciou a prestação do serviço.
Depois do início das atividades, a instituição pode descontar despesas administrativas. Para isso, o contrato deve informar essa possibilidade e a escola precisa justificar os custos.
Em qualquer situação, o Procon-SP recomenda que a família faça o pedido de cancelamento por escrito. Assim, o consumidor mantém um registro da solicitação.