Propaganda eleitoral começa nesta sexta (16): Inteligência artificial e deepfakes estão sob vigilância

Propaganda eleitoral começa nesta sexta (16): Inteligência artificial e deepfakes estão sob vigilância
(Foto: Reprodução/Twitter Brunno Sarttori/ Exemplo de deepfakes)

A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa nesta sexta-feira (16), com candidatos e candidatas apresentando suas propostas ao eleitorado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram introduzidas medidas importantes para estas eleições, como a proibição de deepfakes e a obrigatoriedade de informar o uso de inteligência artificial nas propagandas

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) lançou uma cartilha detalhando o que é permitido e o que é proibido durante a campanha. A partir de agora, a propaganda pode ser veiculada na internet, na imprensa escrita, nas ruas e em propriedades privadas. O horário eleitoral gratuito na TV e no rádio será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. Na página do TRE-SP dedicada às Eleições 2024, eleitores encontram um link com perguntas e respostas sobre a propaganda eleitoral.

Internet

Na internet, os candidatos podem utilizar blogs, páginas e redes sociais para fazer propaganda, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em servidores no Brasil. Também é permitido o uso de sites ou aplicativos de mensagens instantâneas para distribuir material de campanha, mas o disparo em massa de conteúdos está proibido.

Propaganda eleitoral paga na internet é vetada, com exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que seja claramente identificado e contratado pelos candidatos ou seus representantes legais. Qualquer conteúdo que ofenda a honra ou divulgue informações falsas poderá ser limitado.

Lives

Candidatos podem realizar lives eleitorais para atrair eleitores, respeitando as mesmas regras da propaganda na internet. É proibida a transmissão ou retransmissão de lives em canais de pessoas jurídicas ou por emissoras de rádio e TV.

Inteligência Artificial

O uso de deepfakes, que manipulam digitalmente vozes ou imagens, é estritamente proibido. Quem utilizar inteligência artificial deve informar explicitamente, e a manipulação de conteúdo que possa prejudicar a integridade do processo eleitoral está vetada.

Equipamentos de som e minitrios

O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido até a véspera da eleição, das 8h às 22h, desde que a instalação esteja a mais de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. Carros de som e minitrios podem ser usados em carreatas, caminhadas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis.

Propaganda em vias públicas e impressos

Mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras móveis estão permitidas em vias públicas entre 6h e 22h, desde que não obstruam o trânsito. Folhetos, adesivos e outros impressos também são liberados, desde que contenham as informações obrigatórias, como o CNPJ ou CPF de quem produziu o material.

Imprensa escrita – deepfakes

Até a antevéspera das eleições, é permitida a divulgação paga na imprensa escrita, com limite de até dez anúncios por veículo para cada candidato, ocupando no máximo um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas. A reprodução online desses anúncios só pode ocorrer no site do próprio veículo.

Denúncias – deepfakes

O Ministério Público Eleitoral, partidos e candidatos podem denunciar propaganda irregular à Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas virtuais App Store e Google Play., permite que qualquer cidadão denuncie infrações na propaganda eleitoral.