
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu da condenação de um homem, de idade não informada, que matou o enteado de 2 anos em Taubaté. Agora, a Promotoria pede que a pena passe dos atuais 28 anos, 9 meses e 16 dias para, no mínimo, 50 anos de prisão. Segundo o MPSP, a punição aplicada não reflete a gravidade do crime.
De acordo com a investigação, o homicídio ocorreu em fevereiro de 2025, quando a criança estava sozinha com o padrasto. O homem teria agredido o menino, provocando um traumatismo cranioencefálico que causou a morte. Além disso, ele teria tentado simular um acidente doméstico para esconder o crime.
O Tribunal do Júri condenou o réu por homicídio qualificado. Entre os fatores considerados, estão o emprego de meio cruel, a impossibilidade de defesa da vítima e o fato de a criança ter menos de 14 anos. Além disso, a sentença destacou a tentativa de criar um álibi e alterar a cena do crime para dificultar as investigações.
Caso começou como suspeita de acidente doméstico
O crime aconteceu em 13 de fevereiro de 2025, no bairro São Gonçalo. Na ocasião, o menino chegou ao Hospital Regional de Taubaté com diversas lesões pelo corpo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Como os profissionais de saúde identificaram sinais de violência, eles acionaram a Polícia Civil.
Inicialmente, o caso foi registrado como morte suspeita em um suposto acidente doméstico. No entanto, policiais da Delegacia Especializada em Investigações Criminais (Deic) encontraram contradições no depoimento do padrasto, que estava sozinho com a criança no momento dos fatos.
Durante a apuração, o laudo pericial concluiu que o menino morreu em consequência das agressões e do traumatismo craniano. Além disso, o exame apontou sinais de tortura, segundo a Polícia Civil.
Por fim, a Polícia Civil prendeu o padrasto em 31 de maio de 2025, em Pindamonhangaba, durante uma abordagem. Contra ele já havia um mandado de prisão preventiva.
Agora, o Ministério Público também pede o reconhecimento da agravante por abuso das relações domésticas e de convivência. Se o Tribunal acolher o recurso, a pena poderá chegar a, no mínimo, 50 anos de prisão.
