Profissionais da educação devem fazer pré-cadastro para serem vacinados contra Covid-19 em São José

Profissionais da educação devem fazer pré-cadastro para serem vacinados contra Covid-19 em São José
(Foto: Claudio Vieira/PMSJC)

São José dos Campos inicia nesta segunda-feira (12), a vacinação dos profissionais da educação. Para receber a primeira dose do imunizante da Sinovac/Butantan é necessário ter 47 anos ou mais, atuar com vínculo empregatício em unidades da educação básica exercendo as funções estabelecidas pelo Estado, além de fazer o cadastro no site vacinaja.sp.gov.br/educacao.

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A inscrição feita no site funciona como um pré-cadastro e passará por análise, realizada pela Secretaria Estadual de Educação. Validada a inscrição, o profissional receberá um e-mail com o comprovante “Vacina Já Educação”, utilizado no ato da vacinação para verificar a autenticidade.

Cabe ressaltar que a apresentação deste comprovante é imprescindível, uma vez que atesta a elegibilidade do profissional para a vacinação.

Além do comprovante enviado por e-mail, também é necessário que o profissional apresente a cópia e original do documento de identificação com foto que tenha CPF e comprovante de endereço.

Profissionais sem o comprovante “Vacina Já Educação” ou com comprovante que não conste o número do CPF não poderão ser vacinados.

Funções

Poderão receber a vacina profissionais que trabalham em unidades da educação básica, exercendo as seguintes funções:

Auxiliar de serviços gerais, cuidador ou intérprete de libras, diretor de escola, faxineira, inspetor de alunos, merendeira, assistente de alfabetização (monitor), professor coordenador pedagógico, professores da educação básica – anos iniciais, anos finais e Ensino Médio, educação infantil, secretário de escola, vice-diretor de escola.

Locais

A vacinação dos profissionais da educação na segunda (12) e na terça-feira (13) será no pavilhão interno do Cefe – Centro de Formação do Educador, das 8h às 17h. Para fazer a imunização deste público, o Governo Estadual enviou 4.730 doses ao município.