Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (29)

mãos contando cédulas de 50 reais . Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (29)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores até esta sexta-feira (29). Já a segunda parcela começa a ser depositada a partir de 1º de dezembro e deve ser quitada até o dia 20 do mesmo mês. O pagamento do benefício é obrigatório e segue as regras estabelecidas pela Lei 4.090/1962, que regulamenta a gratificação natalina.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Em média, cada trabalhador formal receberá cerca de R$ 3.096,78, contribuindo para aquecer o comércio e outros setores no final do ano.

No entanto, essas datas de pagamento se aplicam apenas aos trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o décimo terceiro antecipadamente em abril e maio, medida que tem sido recorrente nos últimos anos.

Quem tem direito ao benefício

O benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados, pensionistas e trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago proporcionalmente ao período trabalhado.

No entanto, empregados dispensados por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro. Outra regra importante é que o benefício é calculado proporcionalmente para aqueles que não completaram um ano de trabalho na empresa.

Cálculo proporcional e faltas – Primeira parcela

O cálculo do décimo terceiro considera cada mês de trabalho com pelo menos 15 dias como um mês completo, garantindo ao trabalhador 1/12 do salário total de dezembro. No entanto, excesso de faltas sem justificativa pode reduzir o valor, pois mais de 15 dias de ausência no mês resultam no desconto integral desse período no cálculo da gratificação.

Atenção à tributação

Embora a primeira parcela do décimo terceiro seja paga integralmente, sem descontos, a segunda parcela sofre incidência de tributos, como Imposto de Renda, INSS e FGTS. O trabalhador deve ficar atento, pois esses valores serão informados na declaração anual do Imposto de Renda.