
O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou nesta sexta-feira (29) o projeto de lei que oficializa a comemoração do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas escolas municipais e inclui as datas no Calendário de Festas e Comemorações do município.
O projeto, de autoria do vereador Claudio Apolinario (PSD), foi protocolado no início deste ano como PL 274/2025 e aprovado por ampla maioria em 7 de agosto. Segundo o vereador, enquetes recentes mostraram que mais de 80% dos joseenses concordam com a manutenção das datas em sua forma tradicional.
De acordo com Apolinario, a lei atende ao desejo da população que rejeitava termos genéricos, como “Dia de quem cuida de mim” ou “Dia do Amor Responsável”. “A maioria quer que o Dia das Mães e o Dia dos Pais continuem vivos nas escolas, assim como sempre foi na cultura brasileira”, destacou o parlamentar.
Além disso, antes da votação, o projeto passou por análise de diferentes áreas do poder público, para que fosse discutido de forma abrangente. Com a sanção, todas as escolas municipais deverão promover oficialmente as comemorações.
Dia da família
O Dia da Família é comemorado em 8 de dezembro. A data foi foi instituída pelo Decreto nº 52.748, de 24 de outubro de 1963, para homenagear e lembrar a importância da instituição familiar, enquanto o Dia dos Pais varia conforme o país — no Brasil, é comemorado no segundo domingo de agosto.
A razão de o Dia da Família ter data própria (e não coincidir com o Dia dos Pais) é que ele foi instituído para valorizar todos os membros da família, incluindo mães, pais, filhos, avós e outros parentes, e não apenas a figura paterna.