Prefeitura de Caçapava publica decreto proibindo uso de espaços públicos e privados para realização de Carnaval em 2022

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(Foto: Divulgação/Prefeitura de Caçapava)

A Prefeitura de Caçapava publicou na manhã da última segunda-feira (17), um decreto que suspende, em todo o município, o uso de espaços públicos e privados para a realização de festas de Carnaval ou eventos comemorativos de Carnaval, prévias carnavalescas, similares e a realização de Carnaval em 2022. O documento revoga o decreto de dezembro, que permitia a realização de festejos carnavalescos em espaços privados.

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Além disso, a Prefeitura publicou outro decreto nesta terça-feira(18), que estabelece que eventos culturais e esportivos terão as atividades permitidas com 70% da capacidade de público. Veja abaixo.

Caçapava no combate ao coronavírus

De acordo com o texto do decreto publicado na segunda-feira, a proibição leva em consideração o atual cenário da pandemia de Covid-19 e o aumento de casos na nova variante Ômicron do coronavírus em todo o Estado de São Paulo e também no Brasil.

Além disso, considera também a necessidade de se evitar a disseminação de novos casos de contaminação e, com isso, um possível colapso no sistema de saúde de Caçapava.

O descumprimento do decreto prevê aplicação de multa de  R$ 5 mil. Veja a íntegra aqui.

Realização de eventos com até 70% de ocupação

A Prefeitura de Caçapava publicou um decreto nesta terça-feira (18), que estabelece medidas mais restritivas para a realização de eventos, com objetivo de controlar a disseminação de novos casos da Covid-19 na cidade.

De acordo com o texto, os serviços de buffet, salões de festas e similares terão as atividades permitidas com 70% da capacidade de público do local e controle de acesso. O uso de máscara por colaboradores e clientes e a disponibilização de álcool em gel seguem obrigatórios.

Atividades culturais, convenções e eventos esportivos com torcidas nos estádios também poderão ser realizadas com 70% de público, mantendo o uso de máscaras. Será obrigatório que os organizadores exijam o comprovante vacinal que pode ser apresentado por aplicativo de celular ou em formato físico.

Para o público que só recebeu a 1ª dose do imunizante é necessário ainda um teste de antígeno feito, no máximo, 24 horas antes do evento ou um teste PCR feito, no máximo, 48 horas antes do evento.

Atividades proibidas em Caçapava

Festas e eventos em sítios e chácaras que tenham exploração de venda de ingressos, bilheterias, convites, entradas e similares. Os proprietários dos imóveis estão sujeitos ao pagamento de multa.

Também estão proibidas atividades que gerem aglomeração, como: grandes festas, baladas e shows com público em pé.

Penalidades

Conforme o decreto, qualquer infração implicará em multa de R$ 5.000,00, além de caracterização de crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal), sujeitando o infrator às penas do Código Penal, sem prejuízo das sanções administrativas, em especial das penalidades contidas no Código de Saúde do Município (Lei 3.612 de 30 de março de 1998).

O Decreto entra em vigor a partir do dia 21 de janeiro. O texto na íntegra pode ser conferido aqui.

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