Pinda e Jacareí publicam decretos para conter avanço da Covid-19; mudanças começam segunda

(Foto: Getty Images/BBC)

A Prefeitura de Pindamonhangaba publicou um novo decreto na última sexta-feira (11) com o objetivo de conter o avanço da pandemia de Covid-19 no município, que é o quinto maior do Vale do Paraíba. As medidas começam a valer na segunda-feira (14) e vão se estender até 31 de agosto.

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De acordo com a Prefeitura, estará proibido realizar qualquer tipo de evento na cidade – seja festa de casamento, aniversário, buffets e shows (culturais ou não), com exceção de lives. As transmissões, quando ocorridas, deverão respeitar as regras sanitárias de prevenção à doença.

Além disso, também estará proibido ter música ao vivo nos estabelecimentos comerciais e em postos de ambulantes, bem como a venda de bebidas alcoólicas após às 21h em todos os estabelecimentos, incluindo supermercados. O decreto também proibe o consumo, até 31 de agosto, de bebidas alcoólicas em praças e locais públicos.

Outra modificação realizada pela administração municipal é a permissão de funcionamento dos estabelecimentos: até às 21h existe esta autorização. Após o horário, é vedada a permanência de público no local. Até sexta-feira (11), Pinda registrava 15.057 casos confirmados de Covid-19, além de 338 óbitos e ocupação de 109% na UTI Pública e 125% na UTI Privada. Os leitos enfermarias estão ocupados em 45%.

Jacareí

Já o município de Jacareí adotará a partir de segunda (14) o regime de escalonamento dos estabelecimentos. Das 10h às 20h, estão autorizados a funcionar lojas de móveis, eletrônicos, embalagens, distribuidora de água e gás, autopeças, livrarias, shoppings e lojas de departamentos. Já das 8h às 18h, funcionam salão de beleza, barbearias, esmalterias, escolas de idioma e informática e atividades administrativas internas.

Restaurantes, pizzarias e lanchonetes ficam autorizados a funcionar presencialmente das 11h às 21h. As academias de esporte e ginástica ficam autorizados a funcionar presencialmente por dez horas diárias, podendo ser seguidas ou divididas em dois períodos entre 6h e 21h, devendo fixar na porta do estabelecimento informativo com o horário escolhido.

Bares, adegas e lojas de conveniência ficam autorizados a funcionar somente no horário das 10h às 20h e, exclusivamente, por meio dos sistemas delivery, drive-thru e retirada. Os templos religiosos ficam autorizados a funcionar presencialmente até as 21h.