“Pelo menos 50 pessoas que morreram antes da pandemia aparecem na lista de vacinados em São José, aponta vereadora

"Pelo menos 50 pessoas que morreram antes da pandemia aparecem na lista de vacinados em São José, aponta vereadora
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A lista de vacinados obtida pela vereadora Amélia Naomi (PT) possui pelo menos 50 nomes de pessoas que morreram antes do início da pandemia em São José dos Campos. Além de pessoas já falecidas há muito tempo, foram constatados casos de números de CPF registrados que não correspondem ao nome das pessoas que receberam o imunizante.

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Constam na lista de vacinados pessoas que morreram há quase 30 anos, além de 48 casos de falecidos entre 2001 e 2019. Também foi identificado um caso em que um funcionário do São Paulo Futebol Clube, que nunca morou no município, constar como imunizado..(ouça a reportagem ao final do texto)

A irregularidade só foi descoberta após a vereadora Amélia conseguir na Justiça o acesso à lista das pessoas que receberam a dose. A princípio, o documento foi disponibilizado em formato impresso, porém, a parlamentar precisou entrar novamente na justiça para conseguir o modelo digital, para, segundo ela, favorecer o monitoramento.

Para a vereadora, com o acompanhamento dos dados, será possível trazer maior transparência e irá inibir novos casos suspeitos. Os dados irregulares que constam na lista serão encaminhados à Justiça para que sejam avaliados e apurada a origem do erro. 

Mesmo disponibilizada, a lista continua sob sigilo, ou seja, a vereadora pode consultar o documento, mas os dados não podem ser tornados públicos. Segundo Amélia Naomi, todos os cuidados vêm sendo tomados. 

Relembre

A lista de vacinados foi fornecida após uma briga Judicial com a prefeitura com base na LAI (Lei de Acesso à Informação). No dia 27 de maio, a administração municipal forneceu mais de 2 mil páginas impressas em frente e verso com a relação das 255.188 pessoas que haviam tomado primeira e segunda doses até o dia 21 daquele mês.  

No dia 16 de junho, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a lista fosse apresentada novamente, dessa vez em formato digital, e com o RG ou o CPF de cada vacinado, para ser possível diferenciar homônimos (pessoas com o mesmo nome). O magistrado determinou ainda que, com a inclusão desses dados, o processo passasse a tramitar em sigilo.

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