Operação Penalidade Máxima II: MP cumpre mandados de prisão em Taubaté; Grupo é suspeito por manipular resultados do Brasileirão

Operação Penalidade Máxima II: MP de Goiás cumpre mandados de prisão em Taubaté
(Foto: Reprodução/MPGO) Operação Penalidade Máxima Operação Penalidade Máxima

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) realizou na manhã desta terça-feira (18) a Operação Penalidade Máxima II, visando apurar informações acerca da atuação de organização criminosa especializada na manipulação de resultados esportivos de jogos de futebol profissional, inclusive do Brasileirão Série A.

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Há suspeitas de que o grupo criminoso tenha atuado em pelo menos 5 jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, bem como em 5 partidas de campeonatos estaduais, entre eles, os campeonatos goiano, gaúcho, mato-grossense e paulista, todos deste ano.

Estão sendo cumpridos 3 mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão em 16 municípios de 6 Estados, expedidos pela 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores de Goiás.

Os mandados estão sendo cumpridos em Taubaté (SP), Bragança Paulista (SP) e mais 14 cidades de seis estados do país. Esta ação é um desdobramento da Operação Penalidade Máxima, deflagrada em fevereiro de 2023, a qual resultou no oferecimento de denúncia recebida pelo Poder Judiciário.

Segundo os agentes, a derrota no primeiro tempo, número de escanteios e de cartões rendiam até R$ 100 mil para jogador participante do esquema. O Gaeco também apurou que o grupo criminoso atuou mediante cooptação de jogadores profissionais de futebol, com oferta de valores entre R$ 50 mil a R$ 100 mil aos atletas para que eles cometessem eventos determinados nos jogos.

A investigação indica que as manipulações eram diversas e visavam, por exemplo, assegurar a punição a determinado jogador por cartão amarelo, cartão vermelho, cometimento de penalidade máxima, além de assegurar número de escanteios durante a partida e, até mesmo, o placar de derrota de determinado time no intervalo do jogo.

Há indícios de que as condutas previamente solicitadas aos jogadores buscavam possibilitar que os suspeitos investigados conseguissem grandes lucros em apostas realizadas em sites de casas esportivas, utilizando, ainda, contas cadastradas em nome de terceiros para aumentar os rendimentos.

As práticas cometidas pelos suspeitos podem se enquadrar nos crimes previstos na Lei nº 12.850/13, artigos 41-C e 41-D, do Estatuto do Torcedor, e artigo 1º da Lei n. 9.613/1998.

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