Novas regras para a cidadania italiana gera preocupação no Brasil; oposição na Itália tenta modificar decreto

Novas regras para a cidadania italiana gera preocupação no Brasil; oposição na Itália tenta modificar decreto
Foto: Reprodução / CBN Vale

O governo italiano publicou na última sexta-feira (28) um decreto de lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana pelo sangue,ius sanguinis“, para descendentes nascidos no exterior. Antes da mudança, bastava comprovar a descendência de um ancestral italiano desde a fundação do país, em 1861, para garantir o direito à cidadania, sem limitações de geração.

A medida impacta diretamente a comunidade ítalo-brasileira, estimada em 32 milhões de pessoas, e já gera preocupação entre aqueles que estavam no processo de reconhecimento.

A nova regra estabelece um limite de até duas gerações (filhos e netos) para a transmissão da cidadania e exige um vínculo com a Itália a cada 25 anos para quem já obteve a nacionalidade. Além disso, os pedidos de reconhecimento deixam de ser analisados pelos consulados e passam a ser processados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores, em Roma, o que pode aumentar significativamente a burocracia e os prazos de aprovação.

O decreto tem força de lei por 60 dias, período em que o Parlamento italiano precisará decidir se mantém, altera ou revoga a medida. 

Impacto nas solicitações em andamento

Para quem já havia protocolado o pedido antes do decreto, seja no consulado ou via judicial, ainda pairam incertezas sobre possíveis cancelamentos, mas para quem protocolou o pedido de cidadania até o dia 27 de março de 2025, não será afetado.

Segundo Fábio Porta, deputado do Partido Democrático (PD) e representante da comunidade italiana na América do Sul no Parlamento italiano, a medida pode prejudicar brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania de forma legítima. “Vamos tentar fazer essas modificações, não vai ser fácil….queremos reverter tudo isso porque até o sentimento de amizade entre Itália e Brasil corre o risco de ser estragado e isso seria o dano pior dessa medida provisória”.

O parlamentar também destaca que a Corte Constitucional da Itália deve se manifestar no dia 24 de junho sobre a legitimidade da nova legislação. Enquanto isso, a oposição estuda maneiras de alterar ou barrar a reforma.

Preocupacão da comunidade ítalo-brasileira

O jornalista ítalo-brasileiro Diego Mezzogiorno explica que a decisão foi recebida com apreensão pela comunidade, ainda mais pelas justificativas apresentadas pelo Ministro do Exterior da Itália, Antonio Tajani. “A lei cita ‘medida de urgência’ para justificar o decreto, o que não existe, por isso a lei é provavelmente ilegal. Segundo alguns juristas, não bastaria apenas a aprovação do parlamento, mas sim de um referendo que aprove a mudança”, comenta.

Resumo das medidas adotadas para a cidadania italiana

Motivo da Reforma:

  • Evitar abusos e “comercialização” de passaportes italianos.
  • Reduzir a pressão sobre os consulados e tribunais, agilizando serviços para quem tem vínculo real com a Itália.

Medidas imediatas (Decreto-Lei):

  • Limitação de gerações: A cidadania automática valerá apenas para descendentes até a segunda geração (filhos e netos de italianos).
  • Suspensão de novos processos: Pausa imediata em agendamentos para pedidos de cidadania (incluindo via portal Prenotami).

Segunda Fase (Projeto de Lei 1):

  • Vínculo comprovado: Descendentes no exterior deverão demonstrar ligação com a Itália (ex.: exercer direitos/deveres a cada 25 anos). Não está claro como o cidadão deverá comprovar o vínculo.

Terceira Fase (Projeto de Lei 2):

  • Centralização de processos: Criação de um escritório no Ministério das Relações Exteriores da Itália (Farmesina) para analisar pedidos (em vez dos consulados).
  • Período de transição: 1 ano para adaptação da nova estrutura.

Outras Mudanças:

  • Modernização de serviços consulares (passaportes, registros civis, legalizações).
  • Os consulados se concentrarão na prestação de serviços àqueles que já são cidadãos, e não mais na “criação” de novos cidadãos.