
O governo italiano publicou na última sexta-feira (28) um decreto de lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana pelo sangue, “ius sanguinis“, para descendentes nascidos no exterior. Antes da mudança, bastava comprovar a descendência de um ancestral italiano desde a fundação do país, em 1861, para garantir o direito à cidadania, sem limitações de geração.
A medida impacta diretamente a comunidade ítalo-brasileira, estimada em 32 milhões de pessoas, e já gera preocupação entre aqueles que estavam no processo de reconhecimento.
A nova regra estabelece um limite de até duas gerações (filhos e netos) para a transmissão da cidadania e exige um vínculo com a Itália a cada 25 anos para quem já obteve a nacionalidade. Além disso, os pedidos de reconhecimento deixam de ser analisados pelos consulados e passam a ser processados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores, em Roma, o que pode aumentar significativamente a burocracia e os prazos de aprovação.
O decreto tem força de lei por 60 dias, período em que o Parlamento italiano precisará decidir se mantém, altera ou revoga a medida.
Impacto nas solicitações em andamento
Para quem já havia protocolado o pedido antes do decreto, seja no consulado ou via judicial, ainda pairam incertezas sobre possíveis cancelamentos, mas para quem protocolou o pedido de cidadania até o dia 27 de março de 2025, não será afetado.
Segundo Fábio Porta, deputado do Partido Democrático (PD) e representante da comunidade italiana na América do Sul no Parlamento italiano, a medida pode prejudicar brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania de forma legítima. “Vamos tentar fazer essas modificações, não vai ser fácil….queremos reverter tudo isso porque até o sentimento de amizade entre Itália e Brasil corre o risco de ser estragado e isso seria o dano pior dessa medida provisória”.
O parlamentar também destaca que a Corte Constitucional da Itália deve se manifestar no dia 24 de junho sobre a legitimidade da nova legislação. Enquanto isso, a oposição estuda maneiras de alterar ou barrar a reforma.
Preocupacão da comunidade ítalo-brasileira
O jornalista ítalo-brasileiro Diego Mezzogiorno explica que a decisão foi recebida com apreensão pela comunidade, ainda mais pelas justificativas apresentadas pelo Ministro do Exterior da Itália, Antonio Tajani. “A lei cita ‘medida de urgência’ para justificar o decreto, o que não existe, por isso a lei é provavelmente ilegal. Segundo alguns juristas, não bastaria apenas a aprovação do parlamento, mas sim de um referendo que aprove a mudança”, comenta.
Resumo das medidas adotadas para a cidadania italiana
Motivo da Reforma:
- Evitar abusos e “comercialização” de passaportes italianos.
- Reduzir a pressão sobre os consulados e tribunais, agilizando serviços para quem tem vínculo real com a Itália.
Medidas imediatas (Decreto-Lei):
- Limitação de gerações: A cidadania automática valerá apenas para descendentes até a segunda geração (filhos e netos de italianos).
- Suspensão de novos processos: Pausa imediata em agendamentos para pedidos de cidadania (incluindo via portal Prenotami).
Segunda Fase (Projeto de Lei 1):
- Vínculo comprovado: Descendentes no exterior deverão demonstrar ligação com a Itália (ex.: exercer direitos/deveres a cada 25 anos). Não está claro como o cidadão deverá comprovar o vínculo.
Terceira Fase (Projeto de Lei 2):
- Centralização de processos: Criação de um escritório no Ministério das Relações Exteriores da Itália (Farmesina) para analisar pedidos (em vez dos consulados).
- Período de transição: 1 ano para adaptação da nova estrutura.
Outras Mudanças:
- Modernização de serviços consulares (passaportes, registros civis, legalizações).
- Os consulados se concentrarão na prestação de serviços àqueles que já são cidadãos, e não mais na “criação” de novos cidadãos.