
Apesar de o Brasil possuir leis e políticas públicas voltadas à saúde da mulher, muitas brasileiras ainda enfrentam uma dura realidade: a recusa de atendimento, o despreparo profissional e o preconceito estrutural. Quem denuncia esse cenário é a advogada Edylene Rodrigues, que atua na defesa de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Segundo ela, o ambiente policial já representa o primeiro grande desafio para a mulher que busca denunciar a violência doméstica — especialmente quando a autoridade policial questiona a vítima sobre o que ela teria feito para provocar a reação do agressor, em vez de focar no seu bem-estar. “O boletim já começa esquisito. A mulher desiste ali mesmo, porque já sente que não vai ser acolhida”.
Para Edylene, o acompanhamento jurídico é essencial desde o início. “A gente orienta que a mulher esteja com uma advogada, porque não é um ambiente fácil. Ela está denunciando, muitas vezes, o pai dos filhos. Sonhou com aquele relacionamento. É um momento muito difícil”.
Direitos de saúde garantidos na teoria, mas negados na prática
O sistema de saúde pública e privada também falha ao garantir os direitos básicos das mulheres. Mesmo com respaldo legal, muitas enfrentam barreiras no atendimento, especialmente mulheres negras, indígenas, periféricas, trans, adolescentes e usuárias de drogas.
As principais violações apontadas são:
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Discriminação e preconceito: mulheres em situação de vulnerabilidade enfrentam atendimentos desumanizados ou recusas explícitas.
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Violência obstétrica: recusa de anestesia, pressão por cesáreas desnecessárias, tratamento humilhante e proibição de acompanhante no parto, mesmo sendo um direito por lei.
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Negação de aborto legal: mesmo autorizado em casos de estupro, risco de vida ou anencefalia fetal, o procedimento é frequentemente negado por falta de estrutura hospitalar, objeções pessoais de médicos ou desinformação.
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Planejamento reprodutivo falho: falta de acesso gratuito a métodos contraceptivos como DIU e laqueadura, e ausência de orientação adequada sobre fertilidade.
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Acolhimento precário após violência sexual: hospitais não realizam exames ou profilaxias, nem encaminham para apoio psicológico ou jurídico.
“Ter informação é poder”, reforça Edylene. “Toda mulher tem o direito de ser ouvida, respeitada e acolhida. Mas, infelizmente, ainda estamos tendo que brigar pelo básico: ser tratadas como humanas.”

Onde buscar ajuda?
A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde asseguram o direito à saúde integral da mulher. O ideal é procurar:
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Delegacias da Mulher (DDM)
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Núcleo de Defesa da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública
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Hospitais de referência para violência sexual
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Ministério Público
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Conselhos de Saúde
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ONGs de apoio às mulheres
Lula sanciona Lei do Luto Parental:
Edylene também comentou a recente sanção da Lei da Humanização do Luto Materno e Parental, sancionada nesta semana pelo presidente Lula. A lei garante direitos como nomear o bebê natimorto, enterrá-lo dignamente, ter acompanhante e apoio psicológico. “Pra mim, como advogada, não precisava de uma lei pra dizer como tratar alguém com humanidade. Mas, que bom que existe, agora ninguém pode alegar que não sabia.”
Essa legislação visa oferecer suporte integral às famílias que enfrentam a perda gestacional, neonatal ou infantil, promovendo um atendimento mais humanizado e respeitoso.
Principais pontos da nova lei:
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Acompanhamento durante o parto: Garante o direito de a mulher estar acompanhada durante o parto, mesmo em casos de perda gestacional ou neonatal.
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Direito ao registro e sepultamento: Assegura às famílias o direito de registrar e sepultar o bebê, reconhecendo a importância simbólica e emocional desse ato.
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Apoio psicológico e social: Prevê a oferta de suporte psicológico e social às famílias enlutadas, contribuindo para o enfrentamento do luto.
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Capacitação de profissionais de saúde: Determina a formação e sensibilização de profissionais de saúde para o acolhimento adequado das famílias em situação de perda.
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Investigação das causas da perda: Estabelece a realização de exames e procedimentos necessários para identificar as causas da perda gestacional, neonatal ou infantil.