Lula sanciona lei que garante acompanhante em todas as consultas e exames

Presidente Lula com microfone em mãos durante evento em Brasília. Lula sanciona lei que garante acompanhante em todas as consultas e exames
(Foto: Ricardo Stuckert / PR)                                acompanhante

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em todas as consultas, exames e procedimentos realizados nas redes pública e privada de saúde. Esse direito já era garantido à mulher que está em trabalho de parto e no pós parto. A lei foi publicada  nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União.

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A nova legislação determina ainda que em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.

Informação – acompanhante

As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.

Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.