Lula assina carta contra trabalho escravo; Flávio Bolsonaro não adere a compromisso apresentado aos presidenciáveis

Lula assina carta contra trabalho escravo; Flávio Bolsonaro não adere a compromisso apresentado aos presidenciáveis
Fotos: Ricardo Stuckert/Maria Isabel Oliveira / O GLOBO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo de 2026, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL) não aderiu ao documento apresentado aos candidatos à Presidência da República. A iniciativa estabelece 14 compromissos para combater o trabalho análogo à escravidão e o tráfico de pessoas no Brasil.

Segundo a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), apenas três presidenciáveis haviam assinado a carta até o prazo inicial, encerrado em 28 de setembro: Lula, Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante).

Flávio Bolsonaro, Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e os demais candidatos também receberam convites. Entretanto, não aderiram ao documento dentro do prazo estabelecido.

As informações foram confirmadas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), e pelo Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO).

O que prevê a carta contra o trabalho escravo?

A Carta-Compromisso reúne 14 propostas relacionadas à prevenção, fiscalização e punição do trabalho análogo à escravidão.

Entre as principais medidas estão:

  • Priorizar o combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas durante o mandato.

  • Garantir recursos e apoio político para fiscalizar as condições de trabalho.

  • Defender a definição de trabalho análogo à escravidão prevista no Código Penal.

  • Não promover empresas que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil.

  • Apoiar leis destinadas a combater a exploração de trabalhadores.

  • Oferecer assistência jurídica, psicológica e social às vítimas resgatadas.

  • Ampliar oportunidades de educação e qualificação profissional para trabalhadores resgatados.

  • Apoiar a manutenção da chamada lista suja do trabalho escravo, cadastro federal de empregadores responsabilizados por essa prática.

Além disso, o documento prevê a exoneração de ocupantes de cargos públicos de confiança que venham a se beneficiar desse tipo de mão de obra.

A proposta também defende medidas de proteção aos trabalhadores migrantes e às pessoas que denunciam violações de direitos trabalhistas.

Flávio Bolsonaro foi convidado, mas não assinou

A Conatrae encaminhou a carta aos candidatos à Presidência, incluindo Flávio Bolsonaro.

De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, os candidatos que ficaram fora da lista de signatários recusaram o convite ou não responderam até o prazo de 28 de setembro. O documento permaneceu aberto para novas adesões.

A carta representa um compromisso público voluntário, enquanto o combate a esse crime já constitui uma obrigação prevista na legislação brasileira.

Brasil já resgatou mais de 70 mil trabalhadores desde 1995

Ministério do Trabalho e Emprego

O trabalho análogo à escravidão continua presente em diferentes atividades econômicas brasileiras, apesar de a escravidão ter sido oficialmente abolida em 1888. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições desde 1995. Na atualização da lista suja divulgada em 6 de outubro de 2026, o governo federal incluiu 82 novos empregadores. Os registros envolvem 553 trabalhadores e abrangem ocorrências identificadas entre 2024 e 2026.
Minas Gerais apresentou o maior número de novas inclusões, com 19 casos. São Paulo registrou quatro. Entre as atividades econômicas com maior número de registros estão a pecuária, os serviços domésticos, a produção de carvão vegetal, o cultivo de café e a construção civil.
O que a legislação brasileira considera trabalho escravo?

O artigo 149 do Código Penal estabelece as situações que podem caracterizar o crime de redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo.

A legislação considera, entre outras situações, o trabalho forçado, as jornadas exaustivas, as condições degradantes e a restrição da liberdade de locomoção por dívidas.

Assim, o crime não depende exclusivamente de manter uma pessoa presa ou impedida fisicamente de sair do local de trabalho.

A submissão a condições degradantes ou jornadas que coloquem em risco a saúde e a dignidade do trabalhador também pode caracterizar a infração penal.

O Ministério do Trabalho mantém equipes de fiscalização e atua em conjunto com instituições como a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União.

Carta-compromisso é apresentada a candidatos desde 2006

A iniciativa de apresentar compromissos contra o trabalho escravo a candidatos ocorre em diferentes eleições desde 2006. A Conatrae reúne representantes do poder público e de organizações da sociedade civil. Sua atuação envolve a articulação e o acompanhamento de políticas públicas destinadas a combater a exploração de trabalhadores.
De acordo com o InPACTO, que integra a comissão no período de 2026 a 2028, a carta busca incluir o enfrentamento ao trabalho escravo entre as prioridades dos futuros governantes. Nas eleições deste ano, além dos presidenciáveis, candidatos aos governos de Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Pará, Maranhão e Goiás também receberam convites para aderir ao documento.

Como denunciar trabalho análogo à escravidão?

O Ministério do Trabalho recebe denúncias por meio do Sistema Ipê, plataforma desenvolvida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O serviço permite encaminhar informações de forma remota e sigilosa para análise das autoridades competentes.

Acesse o Sistema Ipê para denúncias