
A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou, nesta sexta-feira (6), o pedido de impugnação da candidatura de Ortiz Júnior (Republicanos) à prefeitura de Taubaté. O pedido foi feito pela coligação “Taubaté Quer Mais”, encabeçada pela candidata Loreny (Solidariedade), com o argumento de que Ortiz teria cometido irregularidades durante sua gestão como prefeito.
A acusação incluía a rejeição das contas dos anos de 2018 e 2019 pela Câmara Municipal, além de uma condenação anterior por abuso de poder político e econômico.
Apesar das alegações, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu que os motivos apresentados não configuram ato doloso de improbidade administrativa, o que é essencial para a inelegibilidade. Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, a rejeição de contas, por si só, não é suficiente para impedir a candidatura, sem a comprovação de dolo ou lesão ao patrimônio público.
Fundamentação da sentença
Na sentença, a juíza Sueli Zeraik Oliveira Armani destacou que a desaprovação das contas de Ortiz Júnior pelo Tribunal de Contas do Estado tem “natureza meramente opinativa”. Ela citou ainda que os técnicos do próprio tribunal afastaram a existência de ato doloso de improbidade administrativa. Não houve, segundo o parecer, imputação de débito, necessidade de ressarcimento aos cofres públicos, ou enriquecimento ilícito por parte de Ortiz, o que seria necessário para barrar sua candidatura.
A decisão segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas do prefeito, e não o Tribunal de Contas. Com isso, a impugnação foi julgada improcedente, e o registro de candidatura de Ortiz Júnior foi mantido.