
A Casa de Repouso Bem Viver, em Tremembé, teve suas atividades suspensas por ordem da Justiça após denúncias de más condições no atendimento aos idosos. A medida foi tomada a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apontou uma série de irregularidades que colocavam em risco a saúde e a vida dos 28 residentes.
A promotora Daniela Michele Santos Neves, responsável pela ação, afirmou que a situação no local era extremamente grave. Relatórios da Vigilância Sanitária, do Conselho Municipal do Idoso e da equipe técnica do MP revelaram problemas como falta de higiene, alimentação inadequada, medicamentos mal administrados, ausência de alvarás e até mesmo a inexistência de contratos com os idosos e seus familiares.
Segundo o Ministério Público, seis idosos morreram no local no último ano, alguns com infecções graves, como feridas não tratadas que levaram à necrose. “Esses casos mostram a urgência em encerrar as atividades para proteger os demais residentes”, afirmou a promotora.
Com a decisão judicial, os familiares estão sendo acionados para transferir os idosos para instituições regulares ou para que retornem ao convívio familiar. A prefeitura de Tremembé ficará responsável por acompanhar essas mudanças e elaborar um relatório detalhado sobre a situação de cada morador.
A Justiça determinou multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.
Outro caso recente
No final de março, uma clínica de recuperação para dependentes químicos na mesma cidade também foi interditada por falhas no atendimento. Assim como no caso da casa de repouso, o MPSP encontrou irregularidades que colocavam os pacientes em risco. A promotora Daniela Neves também liderou a ação, reforçando a fiscalização em estabelecimentos que cuidam de pessoas vulneráveis na região.
O outro lado – Asilo
A reportagem da CBN Vale procurou a administração da Casa de Repouso Bem Viver, mas a gestora responsável preferiu não comentar a decisão do Ministério Público.
A CBN também solicitou à Prefeitura de Tremembé uma nota oficial sobre as medidas determinadas pelo MP e a ausência de alvarás no local. A matéria será atualizada assim que houver retorno da administração municipal.