Justiça determina que Prefeitura de São José afaste gestantes do trabalho presencial

(Foto: Pixabay)

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de São José dos Campos afaste do trabalho presencial todas as gestantes, sejam elas servidoras públicas, empregadas públicas, estagiárias ou contratadas a prazo determinado, para evitar com que estas sejam contaminadas pela Covid-19. A liminar atende a um pedido do Sindicato dos Servidores da cidade (Sindserv-SJC).

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A decisão, da desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, foi proferida em segunda instância e tem como base a Lei Federal nº 14.151/2021, que concede o afastamento presencial às gestantes devido a pandemia. Desta forma, este público poderá executar seus ofícios de forma remota, enquanto durar o período crítico de disseminação do coronavírus.

Conforme consta na determinação, o afastamento não poderá oferecer prejuízo na remuneração das gestantes e abrange todas as trabalhadoras grávidas. A Lei aprovada pelo Governo Federal entrou em vigor em maio deste ano, mas segundo o Sindicato dos Servidores, ‘o prefeito disparou um comunicado às trabalhadores que iria conceder o afastamento apenas para aquelas que estivessem contratadas no regime CLT’.

Ainda segundo o Sindicato, até mesmo essas gestantes não estavam conseguindo o afastamento. Em contato à reportagem da CBN Vale, a diretora do Sindserv-SJC, Jéssica Marques, afirmou que o Brasil é um país onde há muitos casos de grávidas que morreram pela Covid-19. Ela celebrou a decisão da Justiça e disse que a integridade das famílias estará garantida. Acionada pela CBN Vale, a Prefeitura informou que vai acatar a decisão.

Ouça a reportagem clicando no player de áudio abaixo: