Justiça determina a regularização das moradias no bairro Jd. Nova Esperança (Banhado) em SJC

Banhado: Justiça determina a regularização das moradias no bairro Jd. Nova Esperança (Banhado) em SJC
(Foto: Reprodução/PMSJC) regularização das moradias regularização das moradias

Nesta terça-feira (23), a Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos, faça a regularização das casas localizadas no bairro Jardim Nova Esperança, do Banhado. Essa decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada.

• Leia mais notícias da região clicando aqui

A juíza Laís Helena de Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda de São José dos Campos, publicou a decisão em favor dos moradores dessa área específica do bairro, que está fora da zona de preservação ambiental integral.

No documento, a juíza acatou o pedido da Defensoria Pública e da Sociedade Amigos do Bairro Jardim Nova Esperança (Banhado), determinando que a prefeitura regularize as propriedades. Na sentença apresentada, a juíza determina:

  • A apresentação de um projeto para regularizar de forma sustentável as propriedades localizadas nas Zonas de Especial Interesse Social do bairro Jardim Nova Esperança. O projeto seguirá a modalidade REURB-S e contemplará todas as melhorias urbanas necessárias, incluindo a eliminação de quaisquer riscos presentes na região. É fundamental que a população local participe ativamente na construção desse projeto;
  • De acordo com as análises exigidas pelos artigos 64 e 65 da Lei 12.651/2017, a população afetada será realocada em unidades habitacionais construídas no próprio bairro ou em áreas próximas. Essa realocação será feita através de um plano de reassentamento que será parte integrante do projeto de regularização fundiária sustentável;
  • É importante reconhecer que os moradores do Banhado têm uma relação de posse em relação à área ocupada, e isso tem implicações legais. Especificamente, busca-se declarar a concessão especial de uso individual ou coletiva das áreas públicas, com base em uma solução a ser alcançada durante o processo, por meio de perícia. Isso seria em benefício dos moradores da comunidade Jardim Nova Esperança. No entanto, se for concluído que a remoção parcial ou total da comunidade seja necessária, os moradores terão o direito de serem realocados em outro local, conforme estabelecido no artigo 5º da Medida Provisória 2.220/2001. Essa realocação ocorrerá dentro do próprio bairro ou em uma área próxima;
  • É importante reconhecer que os moradores da comunidade Jardim Nova Esperança têm ocupado áreas particulares por um período prolongado. Com base em uma solução a ser determinada durante o processo, por meio de perícia, busca-se reconhecer a aquisição do domínio dessas áreas através do usucapião coletivo. Isso significa que os moradores terão o direito legal de serem reconhecidos como proprietários dessas áreas, devido ao seu uso contínuo ao longo do tempo;
  • A decisão determina que o Município de São José dos Campos seja responsável por pagar uma compensação aos moradores do Jardim Nova Esperança por danos morais coletivos. O valor dessa compensação simbólica será de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada grupo de moradores.

A prefeitura de São José dos Campos disse em nota que:

“A Prefeitura de São José dos Campos vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada, mas recebe com grande surpresa a notícia. Se a intenção era sentenciar o processo, contrariando o TJ-SP e o STF, por que então “A Justiça” realizou uma audiência de tentativa de conciliação e impôs a Prefeitura: (1) abrir outro processo; (2) preparar (e juntar nesse novo processo) mapas bastante específicos; (3) acompanhar a Inspeção Judicial; (4) fazer a demarcação “in loco” da área do Parque; (5) enviar grupos de assistentes sociais, vários dias, para fazer o cadastramento das pessoas que ocupam a área do Parque? A Municipalidade cumpriu todas essas obrigações com zelo, muito trabalho e boa-fé, respeitando o Poder Judiciário, a Constituição Federal e as demais leis, todos os demais poderes democráticos e, principalmente, a Sociedade Joseense. Se todos esses esforços e custos seriam inúteis e não teriam qualquer resultado prático, tendo em vista a sentença, por que foram requeridos? Resta o sentimento de que, na verdade, tratou-se apenas de uma cortina de fumaça, pois enquanto o município agia para cumprir suas obrigações processuais, a “Decisão” era confeccionada. Não bastasse tudo isso, a Municipalidade deixa de ser cumpridora da lei conforme as decisões superiores, e passa a ser condenada a “indenizar” todos os ocupantes. Confunde-se toda a população Joseense com absoluta insegurança jurídica. O lado positivo é que, a partir da sentença, todo o processo passará para outra instância a qual se espera legalidade, imparcialidade e segurança.”

regularização das moradias