Justiça de SJC condena homem a 28 anos de prisão por matar e esquartejar a esposa

Justiça de SJC condena homem a 28 anos de prisão por matar e esquartejar a esposa
Foto: Reprodução

A Justiça de São José dos Campos condenou nesta quinta-feira (13), Wellington de Souza Rodrigues Barros a 28 anos de reclusão pela morte de sua companheira, Elenita Jesus de Lima, ocorrida na madrugada do dia 26 de julho de 2023. O crime, classificado como feminicídio, foi motivado por uma discussão fútil após o réu chegar em casa embriagado. Elenita foi asfixiada com um golpe conhecido como “mata-leão” e, em seguida, teve o corpo esquartejado pelo acusado, que ocultou partes do cadáver em um córrego no bairro Novo Horizonte.

O julgamento, realizado no Fórum da Comarca de São José dos Campos, considerou que Wellington agiu com extrema violência e frieza, além de tentar encobrir o crime ao lavar o local do homicídio para remover vestígios de sangue. O réu também foi condenado por ocultação de cadáver e fraude processual, somando 7 meses de detenção e 63 dias-multa às penas de reclusão.

Foto: Divulgação / Polícia Civil – Cama do casal onde o réu iniciou o esquartejamento da vítima

O caso chamou a atenção pela brutalidade do crime e pelo fato de o réu ter transportado partes do corpo da vítima em duas viagens, alegando que queria evitar suspeitas devido à presença de câmeras de segurança na área. A cabeça e outras partes do corpo de Elenita nunca foram encontradas.

Depoimento – Matar e esquartejar

Em seu depoimento, Wellington explicou com frieza como procedeu para se livrar do corpo após matar a esposa por asfixia.

“Depois disso, eu vi que ela não estava mais reagindo, já tinha morrido, aí tentei levantar o corpo no quarto para poder jogar no rio. Aí não consegui. A única forma seria cortar ela para poder ficar mais leve. Aí arranquei a cabeça no quarto…..aí eu arrastei o corpo até o banheiro……e no banheiro, terminei de fatiar”.

Wellington, que já era reincidente por um crime de latrocínio, não terá direito a apelar em liberdade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a execução imediata da pena em casos de crimes hediondos. Ele cumprirá o regime inicial fechado para a pena de reclusão e semiaberto para a detenção.