A Justiça Federal condenou o ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Antônio Ferreira de Barros, conhecido como Macapá, por suposto crime de desobediência. O motivo seria o pretenso descumprimento de uma decisão judicial que impedia a ocupação da Rodovia Presidente Dutra durante mobilizações operárias em 2015. A decisão é da 3ª Vara Federal de São José dos Campos.
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Macapá foi condenado a 16 dias de detenção. Em agosto de 2015, os metalúrgicos iniciaram uma greve que paralisou toda a produção da GM, contra o corte de 798 empregados, realizado na véspera do Dia dos Pais. Ao todo, foram 14 dias de paralisação, terminando com o cancelamento das demissões.
Como parte da mobilização que terminou vitoriosa, os operários ocuparam a Via Dutra, em passeata, no dia 14 de agosto de 2015. Foi um ato de caráter nacional, que reuniu representantes de centrais sindicais, partidos políticos, parlamentares e até o prefeito da cidade. Também reuniu a quase totalidade dos metalúrgicos grevistas.
Sendo assim, a Justiça alegou desobediência a uma ação civil pública de dois anos antes, que impunha a “obrigação de não bloquear, impedir ou tumultuar o trânsito na Rodovia Presidente Dutra e marginais, por qualquer meio, em toda a sua extensão”.
O Sindicato dos Metalúrgicos classificou a decisão da Justiça Federal como arbitrária, dizendo que o órgão desconsiderou a “defesa dos empregos em nossa região, interpretou como permanente a vigência de um interdito proibitório contra a entidade sindical”.
O Sindicato informou por nota que “repudia a decisão e informa que vai recorrer daquilo que considera uma arbitrariedade e uma ameaça à livre organização dos trabalhadores”.