
A juíza eleitoral Patrícia Helena Feitosa Milani decidiu neste domingo (25) manter a decisão liminar que ordena a retirada imediata e o bloqueio de todo o material de campanha de Anderson Farias (PSD), candidato à prefeitura de São José dos Campos.
A medida foi tomada após a “Coligação Para Cuidar da Nossa Gente” (União, PSB, Avante, PRTB, Agir e DC) apresentar uma representação apontando irregularidades na proporção do nome do candidato a vice, Cel. Wilker dos Santos Lopes (MDB), nos materiais de campanha.
A juíza rejeitou o pedido de revisão da decisão inicial, alegando que os cálculos apresentados pelo representante não foram considerados, mas que a decisão se baseou na legislação eleitoral. A “Coligação São José do Jeito Certo” (PSD, MDB, PP, Pode, Republicanos, SD e PRD) deve cessar imediatamente a distribuição do material gráfico irregular e corrigir ou excluir as publicações na internet que apresentem a mesma irregularidade. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00.
Agora o Ministério Público Eleitoral será consultado antes de qualquer decisão final.
O outro lado
Segundo a assessoria do atual prefeito, a representação apresentada pela campanha de seu adversário à prefeitura de São José, Dr. Elton (União), foi feita de má-fé. O parágrafo único do artigo 12 da Resolução TSE 23.610/97 não considera a área total do nome, mas sim o tamanho da fonte/letra (altura e comprimento) para aferição do percentual mínimo de 30% do nome do vice.
A assessoria da campanha de Anderson Farias informou que aguarda a decisão final sobre a utilização do material de campanha.
“Ela [Juíza] não julgou o mérito, apenas nossa solicitação de suspender a liminar que suspende a distribuição. Estamos aguardando o julgamento do mérito.”
