
Um homem de 22 anos foi condenado a 6 anos de prisão por homicídio após julgamento no Tribunal do Júri em São José dos Campos. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (12).
O réu foi acusado de matar um homem de 38 anos durante a madrugada de 9 de outubro de 2024, na Rua Madre Maria Gema de Jesus, no bairro Parque Santa Rita, região sudeste de São José dos Campos.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado foi o autor do crime, mas afastou as qualificadoras de motivo fútil e emprego de meio cruel apontadas inicialmente pela acusação. Com isso, o caso foi enquadrado como homicídio simples, previsto no artigo 121 do Código Penal.
Na sentença, o juiz fixou a pena no mínimo legal de 6 anos de reclusão, considerando que o réu é primário e não havia circunstâncias agravantes. Apesar de o acusado ter confessado o crime, a pena não poderia ser reduzida abaixo do mínimo previsto em lei.
O magistrado determinou que o cumprimento da pena seja iniciado em regime semiaberto. Como o jovem de 22 anos estava preso preventivamente há mais de um ano e quatro meses, ele recebeu o direito de recorrer em liberdade.
A decisão prevê ainda que o condenado utilize tornozeleira eletrônica, mantenha endereço fixo na comarca, exerça atividade lícita e cumpra recolhimento domiciliar noturno, além de ficar proibido de frequentar bares, casas noturnas e locais onde haja consumo de bebidas alcoólicas.
