
O Tribunal do Júri de São José dos Campos condenou um homem de 31 anos a 16 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato de um jovem de 26 anos ocorrido em julho de 2024, no bairro Residencial Frei Galvão, na zona leste da cidade.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira (18) pelo juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, após julgamento realizado no Fórum de São José dos Campos.
De acordo com a decisão, os jurados reconheceram que o réu foi o autor do homicídio e rejeitaram a tese de legítima defesa apresentada durante o julgamento.
O Conselho de Sentença também entendeu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras que elevaram a pena.
Além das qualificadoras reconhecidas pelos jurados, a Justiça considerou o fato de o condenado ser reincidente, o que contribuiu para o aumento da pena para 16 anos e quatro meses de reclusão.
O juiz determinou que o cumprimento da pena ocorra em regime inicial fechado e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Também foi expedido mandado de prisão para execução imediata da sentença.
O crime
O crime aconteceu na tarde de 13 de julho de 2024, na Avenida das Oliveiras, esquina com a Rua Amêndoas. Na ocasião, o jovem foi encontrado morto com diversas marcas de tiros.
Segundo a sentença, a vítima foi atingida por 12 disparos de arma de fogo. Destes, sete acertaram a região da cabeça, sendo três pelas costas. Para o magistrado, a quantidade de disparos e as circunstâncias do crime justificaram a fixação de uma pena-base superior ao mínimo previsto para o delito.
O caso havia sido registrado como homicídio e investigado pela Polícia Civil. Na época do crime, peritos recolheram cápsulas e projéteis no local para auxiliar na apuração dos fatos.