
Um ato de extrema crueldade contra um cavalo, ocorrido na zona rural de Bananal, no interior de São Paulo, ocorrido em 16 de agosto resultou na condenação de um homem pela Justiça da Comarca por meio do Juizado Especial Criminal. Os fatos foram apurados ao longo da ação judicial que culminou na sentença nesta semana.
De acordo com a decisão, o réu praticou duas condutas distintas de maus-tratos, utilizando um método extremamente cruel, que levou à amputação das patas do animal, causando sofrimento intenso e, posteriormente, a morte do cavalo. A Justiça considerou que a violência empregada ultrapassou qualquer limite de brutalidade aceitável.
A condenação teve como base o artigo 32, parágrafo 2º, da Lei de Crimes Ambientais, que trata de maus-tratos a animais com resultado morte, combinado com o artigo 15, inciso II, alínea “m”, além do artigo 69 do Código Penal, que prevê concurso material quando há mais de uma infração.
Durante a dosimetria, o magistrado destacou que a culpabilidade foi elevada, devido à dor imposta ao animal durante a execução do crime. A pena-base foi fixada inicialmente em três meses e 15 dias de detenção. Mesmo com a atenuante da confissão espontânea, as agravantes por motivo torpe e pelo uso de método cruel elevaram a pena para quatro meses e 11 dias. Com o agravamento pelo resultado morte, a pena foi aumentada em um terço.
Como foram reconhecidas duas ações criminosas independentes, a Justiça aplicou o concurso material, totalizando a pena definitiva de 11 meses e 18 dias de detenção, além de 34 dias-multa. O regime inicial fixado foi o semiaberto.
A substituição da pena por medidas alternativas e a suspensão condicional da pena foram negadas, devido à gravidade extrema do crime. O réu, no entanto, poderá recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado, o processo seguirá para execução da pena, com comunicação aos órgãos competentes. O caso reforça o posicionamento rigoroso do Judiciário no combate aos crimes de maus-tratos e na defesa da vida animal.