
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que oferece auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no estado.
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Essa proposta, de autoria do deputado Marcio Nakashima (PDT), foi aprovada em dezembro do ano passado na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Segundo o parlamentar, o objetivo dessa PL é dar condições para que as vítimas não precisem se submeter à convivência com o agressor.
Como vai funcionar esse auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica
Segundo a lei, o benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar, para sua proteção.
Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa de ser até dois salários mínimos.
Além disso, a vitima precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia.
Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.
Vetos
Na sanção da lei, Tarcísio de Freitas vetou dois trechos que estavam no projeto de lei original.
O primeiro previa que, para receber o benefício, as mulheres precisariam comprovar não ter parentes de até segundo grau morando no mesmo município.
O segundo item vetado estabelecia o valor limite de 30 UFESPs (Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 1.027,80 em 2023.
Além disso, indicava a concessão máxima por 12 meses, com uma prorrogação possível pelo mesmo período.
