
O Governo Federal oficializou, nesta quarta-feira (15), que todas as famílias diretamente afetadas pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul vão receber um repasse de R$ 5,1 mil.
O Auxílio Reconstrução será destinado à reposição de equipamentos e outros bens perdidos pelos efeitos das fortes chuvas que atingiram o estado.
O anúncio foi feito pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), em um evento que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em São Leopoldo (RS).
A estimativa é de que cerca de 240 mil famílias sejam beneficiadas, a partir de um investimento de R$ 1,2 bilhão.
Uma Medida Provisória deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União com os critérios previstos para o estabelecimento do apoio financeiro às famílias dos municípios atingidos pelos eventos climáticos e reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
De acordo com o Governo Federal, a intenção é que a Caixa Econômica Federal adote parcerias com empresas de água, luz e telefonia do estado para garantir que todos os que têm direito efetivamente recebam o benefício. O pagamento da parcela única do Auxílio Reconstrução será feito via PIX para as contas dos beneficiários.
No evento, também foi anunciada a criação do Ministério Extraordinário de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. As atividades serão coordenadas pelo ministro Paulo Pimenta (PT), que fica responsável pela articulação com governo estadual e municípios para as ações de reconstrução.
Como vai funcionar o Auxílio Reconstrução
Segundo o Governo, o apoio será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital.
Essa conta é de abertura automática em nome do beneficiário e também poderá ser utilizada outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pelo respectivo Poder Executivo municipal e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos.
A autodeclaração deverá, obrigatoriamente, comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial. O texto dá preferência à mulher, como responsável familiar, para recebimento do apoio.
