
Estudantes interessados em disputar uma vaga no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026 podem se inscrever entre esta segunda-feira (14) e quinta-feira (17). O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC).
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O programa oferece financiamento para estudantes matriculados em cursos presenciais de graduação em instituições privadas de ensino superior com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O Fies prioriza candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e que nunca foram beneficiados pelo programa.
Mais de 44 mil vagas
Neste segundo semestre, o MEC disponibiliza 44.867 vagas. Somadas às 67.301 vagas ofertadas no primeiro semestre, o programa alcança mais de 112 mil oportunidades em 2026. Segundo o ministério, vagas eventualmente não preenchidas poderão ser redistribuídas até o limite previsto para o ano.
Quem pode participar
Para concorrer ao financiamento, o candidato deve:
- ter participado do Enem a partir da edição de 2010;
- ter obtido média mínima de 450 pontos nas cinco provas;
- não ter zerado a redação;
- possuir renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa, equivalente a R$ 4.863 em 2026.
Participantes do Enem na condição de treineiros não podem se inscrever.
Fies Social
Metade das vagas é destinada ao Fies Social, modalidade voltada a estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50.
Os pré-selecionados nessa modalidade poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais e ficam dispensados da comprovação de renda na instituição de ensino, embora ainda precisem validar as demais informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).
Regras de carência
Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de carência do financiamento. Pelas novas normas, o período de carência passa a valer apenas para o pagamento do valor principal da dívida. Os juros que não forem quitados nesse período poderão ser incorporados ao saldo devedor.
A resolução manteve o prazo máximo de financiamento em até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas.
*informações, Agência Brasil
