
As tradicionais Feira do Colonial e Feira da Barganha, realizadas aos domingos em São José dos Campos, passam a seguir novas regras de funcionamento.
Um decreto publicado no Diário do Município na última sexta-feira (20) organiza pontos como licenciamento, horários, fiscalização e deveres dos feirantes.
As duas feiras acontecem das 4h às 14h. A Feira do Colonial é montada no Jardim Colonial, nas avenidas José Ribeiro Bastos e Ângelo Belmiro Pintus.
Já a Feira da Barganha ocorre no Jardim Paulista, na Rua Itororó com a Rua Antônio Porfírio da Silva, ao lado do Terminal Rodoviário Intermunicipal.
Permissão para feiras terá validade de um ano
Pelo decreto, podem atuar nas feiras pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas, desde que obtenham Permissão de Uso de Caráter Provisório.
O documento terá validade de um ano, será pessoal e intransferível e deverá ser solicitado formalmente à Divisão de Gestão e Monitoramento de Abastecimento, ligada à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
O permissionário terá de pagar a taxa de licença para ocupação do solo, conforme o Código Tributário Municipal. Caso o pagamento não seja feito por três meses consecutivos, a autorização poderá ser cassada.
O texto também prevê que a administração pública pode revogar ou deixar de renovar a permissão por interesse público, sem direito a indenização.
Feirantes que faltarem por cinco domingos seguidos, sem justificativa aceita, também correm o risco de perder a inscrição, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Entre as obrigações estão manter o termo de permissão em local visível, zelar pela limpeza do espaço e comercializar apenas os produtos autorizados. Para quem trabalha com alimentos, o decreto exige o uso de embalagens adequadas e a conservação correta dos equipamentos.