cães de grande porte em São José dos Campos

Foi sancionado nesta sexta-feira (8) a lei que estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte em São José dos Campos.
Aprovada na Câmara dos Vereadores em novembro, a lei torna obrigatório o uso de coleira, guia curta, enforcador e focinheira de grade em cães de grande porte em ruas e locais públicos.
Essa lei entra em vigor 45 dias após a morte do cãozinho Fox, da raça spitz alemão, que foi atacado por um bull terrier em São José dos Campos, no dia 9 de outubro.
A medida vale para cães das seguintes raças:
- Mastim napolitano;
- Pitbull;
- Rottweiler;
- American Staffoshire Terrier;
- Dogo argentino;
- Dobermann;
- Fila brasileiro;
- Prensa-canário;
- Cane corso;
- Bulldog americano;
- Bull terrier.
Além das raças citadas acima, a lei estende a medida aos cães de raças derivadas ou variações de qualquer das raças listadas, além dos cachorros sem raça definida, mas com perfil agressivo.
Tutores que possuem esses tipos de raça só poderão andar em locais públicos com os animais se os mesmos estiverem usando os equipamentos de proteção no fucinho.
A lei prevê multa de um salário-mínimo (R$ 1.302) para quem não cumprir a regra. No caso de cães que causem danos a pessoas ou outros animais de qualquer espécie, ou ainda prejuízo patrimonial, a multa sobe para R$ 6.510. As sanções serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Ainda segundo a norma, a aplicação das penalidades não afasta a eventual responsabilidade civil e criminal dos tutores.