Empregada resgatada de trabalho escravo é indenizada em R$ 300 mil

(Foto: Divulgação/MPT)

A Justiça do Trabalho homologou um acordo em benefício de uma empregada doméstica de 46 anos que irá receber mais de R$ 300 mil de indenização. Em junho deste ano, ela foi resgatada, após 25 anos, de situação de trabalho análogo à escravidão em São José dos Campos.

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A proposta foi construída em parceria com os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho e pela Defensoria Pública da União. A empregada foi resgatada dessas condições após denúncias anônimas, e depois levada a um abrigo do município. Na ocasião, o empregador foi preso em flagrante.

O acordo garantiu o valor de R$ 200 mil para a compra de uma casa e 80% do valor relativo aos salários dos últimos cinco anos de trabalho, o que corresponde a cerca de R$ 70 mil. A empregada também terá direito a uma pensão no valor de um salário-mínimo, durante cinco anos, além de já ter obtido R$ 22 mil em recisão trabalhista e a regularização do vínculo laboral dos últimos 25 anos junto ao INSS.

Trabalho análogo à escravidão

Aos 13 anos de idade, a mulher começou a prestar serviços à família da mãe da atual empregadora. Na última residência, trabalhou de setembro de 1996 até o dia do resgate. Segundo as provas do inquérito do MPT, a vítima sofria restrição de liberdade. Por mais de duas décadas, foi impedida de qualquer convivência social e trabalhava em jornada exaustiva, de segunda a domingo.

Nas viagens da família, era levada para que pudesse manter a prestação de serviços mesmo durante os momentos de lazer dos empregadores. Sobre salário, o empregador alegou que era pago em conta corrente da mãe da vítima, com quem ela não mantinha contato próximo. Ou seja, na prática, a trabalhadora não recebia qualquer remuneração.

Em abril de 2021, a Polícia Militar recebeu denúncia de maus tratos em uma residência de São José dos Campos. Em junho, a procuradora Ana Farias Hirano obteve uma decisão cautelar para ingressar no domicílio. Depois, o MPT esteve na casa e comprovaram as irregularidades, prendendo em flagrante o empregador.