Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no segundo turno

Foto de mesário olhando para eleitor. Eleição só acaba quando termina?
(Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O segundo turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (25). No Vale do Paraíba, os eleitores voltarão às urnas para escolher apenas o presidente da República.

Para evitar dúvidas na hora da votação, confira o que pode e o que não pode fazer nas seções eleitorais.

Colinha pode, celular não

Primeiramente, o eleitor pode levar uma colinha em papel com o número do candidato para consultar durante a votação. Por outro lado, o celular, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que permitam registrar o voto não podem entrar na cabine. Por isso, quem estiver com algum desses aparelhos deve deixá-los com os mesários antes de votar. A regra busca preservar o sigilo do voto e evitar situações como coação ou compra de votos.

Qual roupa posso usar para votar?

O eleitor pode escolher livremente a vestimenta para ir à seção eleitoral. Não há uma exigência do TSE sobre um tipo específico de roupa, como calça, camiseta ou sapato. Portanto, é permitido votar de bermuda, assim como com outras roupas comuns.

Manifestação política

Além disso, o eleitor pode usar camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos durante o dia da votação. A manifestação, porém, precisa ocorrer de forma individual e silenciosa. Dessa forma, a legislação não permite aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem de outros eleitores ou qualquer tentativa de convencimento, prática conhecida como boca de urna.

Ordem de votação

Neste segundo turno, os eleitores do Vale do Paraíba votarão apenas para presidente da República. Na urna eletrônica, será necessário digitar os dois números do candidato escolhido, conferir as informações exibidas na tela e apertar a tecla verde para confirmar o voto.

Trabalho e prioridade

Além disso, quem trabalhar neste domingo terá direito a se ausentar pelo tempo necessário para exercer o direito ao voto, sem desconto no salário. Ao mesmo tempo, eleitores com mais de 80 anos terão prioridade sobre os demais na seção eleitoral, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também poderão entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliar durante a votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Documentos aceitos

Por fim, o eleitor precisa apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto para votar. Entre os documentos aceitos estão o e-Título com fotografia, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.