
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores brasileiros não podem mais ser presos, com algumas exceções. O objetivo desta regra é proteger o direito ao voto, evitando que a prisão impeça os eleitores de escolherem seus candidatos.
As exceções para a prisão são: flagrante delito, cumprimento de sentença penal por crimes inafiançáveis e descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral, que é uma proteção dada pelo juiz a quem sofre qualquer forma de coação que impeça o voto.
Essa proibição valerá até domingo (8), data do primeiro turno das eleições 2024 e voltará a vigorar no segundo turno, de 22 a 29 de outubro.
Caso alguém seja preso nesse período, deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
Em seu site, além de divulgar um cronograma de todo o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes no dia da eleição:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
Promoção de comício ou carreata;
Arregimentação de eleitora e eleitor;
Propaganda de boca de urna;
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos;
Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdo que já tenham sido publicados anteriormente.
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