
A partir deste sábado (21), candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito. A medida se aplica a postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro. Essa norma está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo dessa regra é assegurar a equidade na disputa eleitoral e evitar que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar candidatos, gerando constrangimento político e afastando-os de suas campanhas. Em caso de detenção, o candidato deverá ser imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante delito, o juiz deve relaxar a prisão.
Detenção de eleitores e segundo turno
No caso dos eleitores, o prazo de proibição de prisão é de cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 1º de outubro, salvo em situações de flagrante delito.
Além disso, a partir de 12 de outubro, em municípios onde ocorrer o segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos de detenções, exceto em flagrante. Segundo a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar podem ter um segundo turno caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta na primeira fase.
Nas eleições deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios, com um total de 5.569 vagas para prefeituras e vice-prefeituras, além de 58.444 vagas para câmaras municipais. Mais de 463,35 mil candidatos participarão do pleito, que contará com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. Vale lembrar que, por se tratar de eleições municipais, os eleitores no exterior não são obrigados a votar.