EDP registra 923 ocorrências de furto de energia no Vale do Paraíba e Litoral Norte em 2025

Foto: EDP

Entre janeiro e julho deste ano, a EDP, distribuidora de energia elétrica que atua no Vale do Paraíba e Litoral Norte, contabilizou 923 ocorrências de furto de energia. Segundo a concessionária, a quantidade de energia recuperada nessas ações seria suficiente para abastecer o município de Canas, com cerca de 5 mil habitantes, durante um mês.

De acordo com a concessionária, os resultados refletem o uso de novas tecnologias que permitem maior precisão na identificação de fraudes. O objetivo do trabalho é reduzir riscos à população e evitar impactos na qualidade do fornecimento aos consumidores regulares.

Riscos à população

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia (Abradee) alerta que ligações clandestinas estão entre as principais causas de morte relacionadas à energia elétrica no país. Muitas vezes feitas de forma precária, as irregularidades podem provocar choques fatais, sobrecarga na rede e falhas no fornecimento, além de danificar equipamentos elétricos.

Outro ponto destacado pela EDP é que o prejuízo causado não se restringe à concessionária. Pela regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), parte da energia desviada acaba sendo repassada às tarifas pagas por todos os consumidores.

Ações de combate

O uso de inteligência artificial e de sistemas de monitoramento tem ampliado a eficácia das operações, que também contam com medidas como a instalação de pontos de blindagem mecânica em locais de maior risco de fraude.

No primeiro semestre de 2025, a distribuidora participou de 62 operações policiais em São Paulo, em parceria com a Polícia Civil e o Instituto de Criminalística. As irregularidades foram encontradas em estabelecimentos como padarias, academias, supermercados e indústrias.

As inspeções são feitas por equipes treinadas e com equipamentos especializados para identificar manipulações em medidores ou alterações na rede elétrica.

Crime previsto em lei

O furto de energia é considerado crime pelo Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Caso a fraude seja comprovada, o responsável ainda deve arcar com o pagamento da energia não registrada e com custos administrativos, conforme determina a Aneel.