
Contribuintes com dívidas tributárias podem negociar com a Receita Federal a partir desta sexta-feira (5). O programa de autorregularização incentivada permite que o devedor pague apenas o valor principal, sem multas e juros, e desista de processos judiciais contra o Fisco.
Em troca, o contribuinte reconhece a dívida e abre mão de futuras autuações fiscais. A medida foi instituída pela Lei 14.740, de novembro de 2023. O programa é aberto para pessoas físicas e jurídicas. O prazo para adesão vai até 1º de abril. O início estava previsto para terça-feira (2), mas foi adiado por problemas técnicos.
O pedido deve ser feito pelo portal e-CAC da Receita Federal. Se for aceito, a dívida será considerada confessada de forma irrevogável. O contribuinte deverá pagar 50% do valor da dívida como entrada e parcelar o restante em até 48 meses. Quem não aderir ao programa terá que pagar multa de mora de 20% sobre o débito.
Apenas as dívidas com a Receita Federal podem ser negociadas. O programa não vale para a dívida ativa da União, que é cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça. O programa foi regulamentado por uma instrução normativa publicada em 29 de dezembro. Ele abrange tributos não declarados pelo devedor até 30 de novembro de 2023, mesmo que já estejam sob fiscalização.
Também podem ser negociados tributos declarados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. A maioria dos tributos administrados pela Receita Federal está incluída no programa, exceto as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. O contribuinte poderá usar créditos tributários (tributos pagos a mais) da CSLL, limitados a 50% da dívida, para abater o valor a pagar.
Também poderá usar créditos de precatórios, dívidas do governo reconhecidas pela Justiça, próprios ou de terceiros. A instrução normativa também estabelece que a redução das multas e dos juros não será considerada na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), da CSLL, do PIS, do Pasep e da Cofins. O programa prevê ainda os critérios para a exclusão do devedor.
Atenção Dívidas com a receita
Quem deixar de pagar três parcelas seguidas ou seis alternadas será retirado da negociação. Quem deixar de pagar uma parcela, tendo pago as outras, também será excluído.