Dívida leva Justiça a bloquear ações do proprietário da Avibras

Dívida leva Justiça a bloquear ações do proprietário da Avibras
Foto: Roosevelt Cássio

A Justiça de São Paulo determinou a penhora das ações do proprietário da Avibras Indústria Aeroespacial, João Brasil Carvalho Leite. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) pela juíza Renata Manzini, da 37ª Vara Cível, em resposta a uma ação da Brasil Crédito Gestão Fundos de Investimentos, que cobra valores da empresa. 

A Avibras, que está em recuperação judicial, terá dez dias para apresentar um balanço especial e atualizar o cálculo da dívida.

Desde 2020, a produção em sua fábrica em Jacareí (SP) é instável, e os trabalhadores enfrentam 22 meses sem salário, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região

No próximo dia 11 de março, a 2ª Vara Cível de Jacareí realizará a assembleia geral de credores da Avibras, atendendo a pedidos da Brasil Crédito e do BNDES, outro credor da empresa, e que contará com a participação de representantes do sindicato. 

Negociações para venda – Bloqueio de ações

A Avibras anunciou em 31 de janeiro que está em negociação com a empresa saudita Black Storm Military Industries para viabilizar um possível investimento que contribua para a recuperação econômico-financeira da fábrica brasileira.

Em 2024, a empresa já havia iniciado tratativas com a australiana DefendTex e com um investidor nacional, mas nenhum dos acordos foi concretizado.

O outro lado

A reportagem da CBN Vale contatou a Avibras para comentar a decisão da Justiça.  Em nota, a empresa diz que respeita a decisão da justiça,  que seguirá em busca dos seus direitos legais e que o caso não compromete a possível chegada de um novo investidor:

Nota à Imprensa

“A Avibras informa que, conforme decisão judicial proferida recentemente, houve o deferimento da penhora das ações da Rocket Bridge NewCo Holding Participações S.A., empresa controladora da Avibras.

Embora respeitem a decisões do Poder Judiciário, as empresas adotarão todas
as medidas legais cabíveis para discutir judicialmente essa determinação, com
a devida observância aos preceitos legais e à defesa de seus interesses
empresariais.

As empresas reafirmam, ainda, que essa medida não compromete o andamento
do processo de entrada do investidor, que segue em pleno curso, com o objetivo
de atrair novos investimentos, fortalecer a estrutura empresarial e viabilizar a
retomada das atividades operacionais da companhia.

Quaisquer novas informações relevantes sobre este tema serão comunicadas
oportunamente ao mercado.”