Decreto prevê afastar servidor público que se recusar a tomar vacina contra Covid-19 em Jacareí

(Foto: Divulgação/PMJ)

A Prefeitura de Jacareí publicou um decreto na última segunda-feira (16) em que determina o retorno de todos os servidores públicos ao trabalho de forma presencial, com exceção das gestantes, a partir de 1º de setembro. Além disso, o documento estabelece que quem não tomar a vacina contra a Covid-19 ou se negarem a receber o imunizante, será afastado sem direito à remuneração.

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Segundo o decreto, de autoria do prefeito Izaias Santana (PSDB), os servidores que se enquadram nos grupos autorizados a se vacinar, mas ainda não se imunizaram, deverão apresentar, até 27 de agosto, a justificativa de ordem médica à Medicina do Trabalho e demonstrativo de como vão prestar serviços sem prejuízo a sua própria saúde e dos demais funcionários.

Ainda segundo o decreto, caso a justificativa não seja aceita, ou em caso de recusa do servidor à vacinação, ele será afastado sem direito a salário, compulsoriamente, até que seja vacinado contra a Covid-19. A Prefeitura declarou, ainda, que o servidor poderá ser punido pelas sanções que estão dispostas no Estatuto do Servidor Municipal.

Giliani Rossi, secretária adjunta de Administração e Recursos Humanos, justificou o decreto a partir da importância da imunização coletiva, que tem tido grande adesão por parte dos servidores, e explica que, em casos isolados, ainda há a recusa quanto a necessidade de se vacinar contra a doença. (ouça a reportagem ao final da matéria)

Além de Jacareí, o município de Paraibuna, também no Vale do Paraíba, determinou por meio de decreto a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 aos servidores públicos diretos e indiretos. Caso algum servidor não possa tomar a vacina, ele deverá apresentar a comprovação com laudo médico que evidencie que não pode receber o imunizante, como são os casos de imunossuprimidos ou pacientes em tratamento contra o câncer.

Os departamentos municipais – que ficarão responsáveis por fiscalizar o andamento das vacinas recebidas ou não pelos servidores terão prazo de 15 dias para encaminhar à Divisão de Gestão Administrativa a relação de servidores e empregados públicos que não apresentarem o comprovante de vacinação para adoção das medidas cabíveis.

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