
Agentes da Mobilidade Urbana flagraram um condutor de veículo elétrico individual no Anel Viário, em São José dos Campos, na manhã desta quarta-feira (21). Segundo a Prefeitura, autopropelidos não podem circular em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.
Durante a abordagem, os agentes constataram que o veículo não apresentava alterações para aumentar seu desempenho. A irregularidade ocorreu no local de circulação. Os agentes advertiram e orientaram o condutor sobre as regras e o acompanharam até uma via onde ele poderia circular legalmente.
Regras para veículos elétricos individuais
De acordo com a Prefeitura, os equipamentos autopropelidos devem ter potência máxima de 1.000 watts, velocidade de fabricação de até 32 km/h, largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro.
Os condutores podem utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver estrutura cicloviária, devem seguir pelo bordo direito da via, desde que o limite de velocidade não ultrapasse 40 km/h.
Já em calçadas, parques, praças, passarelas e outros espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h.
Além disso, os condutores não podem circular na contramão, utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução, dirigir com apenas uma das mãos ou transportar crianças menores de 10 anos.
Regras para ciclomotores
Já os ciclomotores, que podem atingir até 50 km/h, exigem Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Esses veículos também precisam de registro e emplacamento, e o uso de capacete é obrigatório.
Os condutores devem circular na pista de rolamento e não podem utilizar calçadas, ciclovias, ciclofaixas ou vias com velocidade máxima regulamentada superior a 70 km/h. Por isso, a Prefeitura orienta os usuários a planejar os trajetos e respeitar as regras para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos.
